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norma nº 153/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 153 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 104, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 153
DE 21 DE JANEIRO DE 1.997
ALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA
LEI MUNICIPAL Nº 104, DE 01 DE
FEVEREIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER
que a Câmara Municipal em sua Sessão Extraordinária, realizada dia 20 de
Janeiro de 1997, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Passa o artigo 2º da Lei Municipal nº 104, de 01 de Fevereiro de
1995, a ter a seguinte redação:
“Art.2º- A cesta será distribuída mensalmente aos funcionários
e conterá os seguintes produtos:
- 10 Kg de arroz tipo II;
- 04 Kg feijão carioca novo;
- 05 Kg açúcar refinado;
- 04 Pct de macarrão com ovos; (500 gr);
- 02 Pct de farinha de mandioca (500 gr);
- 03 Kg farinha de trigo especial;
- 01 Kg sal refinado;
- 05 Lts óleo soja;
- 03 Pct café (500 gr) com selo de pureza ABIC;
- 04 Pct leite em pó (400 gr);
- 03 Pct biscoito (200 gr);
- 03 Lta molho de tomate (350 gr);
- 01 Lta goiabada (500 gr);”
Art.2º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, ocorrerão
por conta das verbas consignadas no orçamento vigente.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a partir de 1º de Janeiro de 1997.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 
EM, 21 DE JANEIRO DE 1.997.
Décio José Ventura
Prefeito Municipal

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