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norma nº 154/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 154 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 127, DE 04 DE MARÇO DE 1996 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 154,
DE 21 DE JANEIRO DE 1.997
ALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI
MUNICIPAL Nº 127, DE 04 DE MARÇO DE
1996 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a
Câmara Municipal em sua Sessão Extraordinária, realizada dia 20 de Janeiro de
1997, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Passa o artigo 21, da Lei Municipal nº 127, de 04 de Março de 1996,
a ter a seguinte redação:
“Art.21-A jornada oficial de trabalho dos Servidores Públicos
Municipais, será de 06 (seis) horas diárias (30 horas semanais),
salvo os casos determinados por Lei Estadual ou Federal.”
Art.2º- O Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 30 (trinta) dias, deverá
regulamentar através de Decreto, a aplicação das disposições
estabelecidas nesta Lei, nos setores da Administração Pública.
Art.3º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, ocorrerão
por conta das verbas consignadas no orçamento vigente.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 
EM, 21 DE JANEIRO DE 1.997.
Décio José Ventura
Prefeito Municipal

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