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norma nº 155/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 155 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 111, DE 04 DE MAIO DE 1995.
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LEI N.º 155,
DE 21 DE JANEIRO DE 1.997
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 111, DE 04
DE MAIO DE 1995.
DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a
Câmara Municipal em sua Sessão Extraordinária, realizada dia 20 de Janeiro de
1997, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica revogada a Lei Municipal nº 111, de 04 de Maio de 1995, que
instituiu o Vale Refeição no Município de Ilha Comprida.
Art.2º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, ocorrerão
por conta das verbas consignadas no orçamento vigente.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a partir de 1º de Janeiro de 1997.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 
EM, 21 DE JANEIRO DE 1.997.
DÉCIO JOSÉ VENTURA
Prefeito Municipal

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