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norma nº 1/1993

Tipo Resolução CMIC
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
 RESOLUÇÃO N º 001/93
De 29 de Janeiro de 1993
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA E QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Cidadã MARÍLIA DE CÁSSIA DOMINGUES,
Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo,
usando atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em sua Sessão Extraordinária, realizada em 28 de Janeiro
de 1993, aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art.1º - Os cargos que compõe o Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Ilha Comprida obedecerão a classificação
estabelecida na presente Resolução.
Art.2º - A composição e a forma de vencimentos dos funcionários do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal passam a ser a
constante da presente Resolução.
Art.3º- Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I- Funcionário Público, pessoa legalmente investida
em cargo público e regida pelo Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais;
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II- Cargo Público, a posição instituída na Organização
Administrativa funcional, criado por Resolução, em
número e com denominação própria, necessário ao
desempenho das atribuições do serviço público, ao
qual corresponde uma referência de vencimento;
III- Quadro de Pessoal, o conjunto de cargos que
integram a estrutura administrativa funcional da
Câmara Municipal;
IV- Referência, o número indicativo da posição do
cargo na escala básica de vencimentos;
V- Vencimento, a retribuição pecuniária básica fixada
em Lei, paga mensalmente ao funcionário público
pelo exercício do cargo correspondente ao Padrão;
VI- Remuneração, o valor do vencimento acrescido das
vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou
não, percebidas pelo funcionário.
Capítulo II
Do Quadro de Pessoal
Art.4º- O Quadro de Pessoal compõem-se de cargos em Comissão e
Cargos de provimento Efetivo, regidos pelo Estatuto dos
funcionários Públicos Municipais.
Art.5º- Ficam criados os cargos em Comissão constantes do Anexo I, e
os Cargos de Provimento Efetivo constantes do Anexo II, que faz
parte integrante da presente Resolução.
Art.6º- Os Cargos em Comissão são de livre nomeação exoneração pelo
Presidente da Câmara, respeitados os requisitos para provimento.
Art.7º- Os Cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante
Concurso público.
Capítulo III
Da Escala de Vencimentos
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Art.8º- A escala de vencimentos dos cargos constitui-se de 14 (quatorze)
referências numeradas em algarismos arábicos de 01 a 14.
Art.9º- Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos são
constantes do anexo III, que faz parte integrante da presente
Resolução.
Capítulo IV
Das Disposições Preliminares
Art.10- As descrições de cargos e respectivos requisitos para o
provimento dos cargos são os constantes do anexo IV da presente
Resolução.
Art.11- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução
serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento, suplementadas se necessário de acordo com as
normas vigentes.
Art.12- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo ao dia 1º de Janeiro de 1993.
Art.13- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
EM 29 DE JANEIRO DE 1993
Marília de Cássia Domingues
Presidente da Câmara
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Anexo I
Cargos de Provimento em Comissão
N° DE
ORDEM QUANTIDADE CARGO PADRÃO
01 01 Chefe de Gabinete 14
02 01 Ass. e Proc. Jurídico I 14
03 01 Assessor Administrativo 14
04 01 Assessor Legislativo I 14
05 01 Diretor Administrativo 14
06 01 Contador 13
07 01 Tesoureiro 13
08 01 Cood. Patrimônio Leg. 11
09 01 Assist. Legislativo 11
10 01 Oficial Legislativo 09
11 01 Agente Legislativo 07
12 01 Motorista de Gabinete 06
O número I em algarismo romano após a denominação do cargo, indica a
Carga Horária que será de 20 (vinte) horas semanais.
O período oficial de trabalho dos funcionários do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal será de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando-se
aqueles cargos As descrições de cargos e respectivos requisitos para o
provimento dos cargos são os constantes do Anexo IV da presente Resolução.
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Anexo II
Cargos de Provimento Efetivo
N° DE
ORDEM QUANTIDADE CARGO PADRÃO
01 01 Motorista 06
02 01 Escriturário 05
03 01 Zelador 05
04 01 Técnico de Som e Elet. 05
05 01 Vigilante 04
06 01 Recepcionista 04
07 01 Aux. de Serviços Gerais 01
08 01 Contínuo 01
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Anexo III
Tabela de Vencimentos
PADRÃO VALOR EM CR$
01 1.600.000,00
02 1.840.000,00
03 2.116.000,00
04 2.433.000,00
05 2.798.000,00
06 3.218.000,00
07 3.700.000,00
08 4.255.000,00
09 4.893.000,00
10 5.627.000,00
11 6.471.000,00
12 7.442.000,00
13 8.558.000,00
14 9.842.000,00
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Anexo IV
Descrições dos Cargos
Chefe de Gabinete
Descrição: São atribuições do Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara,
assistir ao Presidente nos assuntos Políticos, administrativos, nos contatos
com a população demais poderes e autoridades; organizar a agenda de
compromissos do(a) Presidente; recepcionar autoridades visitantes em nome
do(a) Presidente; redigir e providenciar datilografia de correspondências e
despachos do(a) Presidente; acompanhar e responder pelo expediente;
representar o(a) Presidente em compromissos cerimoniais e reuniões, além de
outras atividades correlatas e gerais que lhe forem atribuídas.
Escolaridade: 2º Grau Completo ou equivalente.
Experiência: Datilografia, conhecimento da Legislação municipal, estadual e
federal e da administração municipal em geral.
Complexidade/Iniciativa: A posição requer pessoa possuidora de habilidade
verbal, boa redação, paciência, senso de organização, memória, discrição,
capacidade para merecer confiança, boa apresentação e iniciativa.
Responsabilidade por Documentos: A execução do trabalho requer
responsabilidade dos relatórios, contato com o público e servidores.
Assessor Administrativo
Descrição: Assessora o(a) Presidente e Vereadores, auxiliando na elaboração
e coordenação de programas específicos quando solicitado, dentro das
condições econômico-financeiras existentes, mantém contatos permanentes
com Associações de classe, Sindicatos e Organizações Populares, negociando
suas reivindicações e sugestões, para subsidiar a atuação do Legislativo.
Escolaridade: 1º Grau Completo.
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Experiência: Datilografia, conhecimento da Legislação municipal, estadual e
federal e da administração municipal em geral.
Complexidade/Iniciativa: Tarefas especializadas que exigem conhecimento de
detalhes do trabalho a ser executado. Requer planejamento e discernimento
para avaliar situações ou recomendar para avaliar situações ou recomendar
procedimentos na solução de problemas.
Responsabilidade por Documentos: A execução do trabalho requer
responsabilidade dos relatórios, contato com o público e servidores.
Assessor Legislativo
Descrição: Assessora o(a) Presidente e Vereadores, nas sessões legislativas e
análise de documentos a serem apreciados nas sessões. Emitindo pareceres
sobre a matéria, para assegurar a legalidade das decisões plenárias, auxilia na
redação dos discursos e pronunciamentos do(a) Presidente.
Escolaridade: 2º Grau Completo.
Experiência: Datilografia, conhecimento da Legislação municipal, estadual e
federal e da administração municipal em geral.
Complexidade/Iniciativa: Tarefas especializadas e complexas, que exigem
conhecimentos em vários campos de especialização.
Responsabilidade por Documentos: Contatos com pessoas internas e externas
à organização, exigindo tato e discernimento para levar o termo de entrevista
de tipos variados.
Assessor e Procurador Jurídico
Descrição: Assessora a Câmara em assuntos de natureza jurídica, atendendo
as consultas elaboradas pela Presidência, Mesa, Comissão, Vereadores e
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outras unidades, emitindo pareceres para assegurar o cumprimento de Leis e
Regulamentos;
Examina documentos destinados à instrução de processos, analisando sua
validade e determinando ou não sua juntada no processo, para fornecer
subsídios ao parecer;
Representa juridicamente a Câmara junto a outros órgãos, acompanhando o
processo em todas as suas fases, comparecendo em audiências e tomando
outras medidas necessárias para defender os direitos e interesses da Câmara;
Analisa os documentos a serem apreciados nas sessões legislativas, emitindo
pareceres sobre a matéria, para assegurar a legalidade das decisões plenárias;
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Escolaridade: Curso Superior em Direito e registro na OAB.
Experiência: 01 ano no serviço público.
Complexidade/Iniciativa: Tarefas especializadas e complexas, que exigem
conhecimento de todo o campo técnico, exigindo constante atualização na
área. O ocupante do cargo toma decisões que envolvem análises de técnicas
novas e/ou projetos.
Supervisão Recebida: Em geral, a forma de executar as tarefas é livre e a sua
execução é planejada pelo ocupante.
Responsabilidade por Dados Confidenciais: Manuseia documentos sigilosos.
Esforço Mental/Visual: Atenção e raciocínio constantes.
Ambiente de Trabalho: É normal de escritório.
Diretor Administrativo
Descrição: Planeja, coordena e controla as atividades Administrativas e
financeiras da Câmara.
Descrição Detalhada: Controla e coordena os procedimentos relativos a
formação, encaminhamento, andamento de documentos para assegurar uma
rápida tramitação e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
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Providencia a publicação de atos oficiais através da imprensa local ou
regional, para conhecimento de todos interessados e da população;
Promove as medidas necessárias para a manutenção, conservação e segurança
do prédio da Câmara, detectando falhas e determinando as modificações
necessárias, para evitar e prevenir possíveis danos ao patrimônio;
Supervisiona e coordena as atividades relacionadas a pessoal tais como:
admissão, desenvolvimento, treinamento proporcionando os recursos
humanos necessários, para o desenvolvimento das atividades da Câmara;
Promove a execução dos atos relacionados as alterações funcionais dos
servidores, através de controle, para manter atualizado o seu cadastro;
Supervisiona as atividades relativas a aquisição de materiais permanente e de
consumo e referentes ao controle de cadastro patrimonial dos bens móveis,
máquinas e equipamentos da Câmara, através de fichas ou sistemas
informatizados, para assegurar o funcionamento eficiente das unidades;
Coordena e supervisiona as atividades referentes à Contabilidade e
Orçamento, orientando na preparação de balancetes mensais, balanços e
prestação de contas, para assegurar os recursos financeiros necessários ao
funcionamento das unidades da Câmara;
Executa outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas. 
Escolaridade: 2º Grau Completo com conhecimento específico na área.
Experiência: 01 ano em administração pública.
Complexidade/Iniciativa: Tarefas especializadas que exigem conhecimento de
detalhes do trabalho a ser executado. Requer planejamento e discernimento
para avaliar situações ou recomendar procedimento na solução de problemas.
Supervisão Recebida: Totalmente independente.
Responsabilidade por Dados Confidenciais: O responsável pelo Cargo tem
acesso a informações confidenciais, cuja divulgação inadvertida pode
provocar embaraços.
Responsabilidade por Valores: A execução do trabalho requer grande
responsabilidade pela guarda de valores.
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Ambiente de Trabalho: Ambiente normal de escritório.
Contador
Descrição: Supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à
contabilidade.
Descrição Detalhada: Escritura analiticamente os fatos ou fatos
administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário .
Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo
saldos, localizados e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis;
Examina empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de
recursos nas dotações orçamentárias para o pagamento dos compromissos
assumidos;
Elabora demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais,
relativos a execução orçamentária e financeira, em consonância com leis,
regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação
patrimonial, econômica e financeira;
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Escolaridade: Curso Técnico de Contabilidade e competente registro
profissional.
Experiencia: Comprovada (01 ano).
Supervisão Recebida: Relativamente independente, sendo suas tarefas
verificadas ocasionalmente.
Esforço Físico: Quase inexistente.
Esforço Mental/Visual: Atenção e raciocínios constantes.
Responsabilidade pelo Patrimônio: lida com recursos de forma indireta.
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Responsabilidade por Segurança de Terceiros: Nenhuma.
Segurança do Servidor: Nenhuma possibilidade de acidente.
Instrumentos Utilizados: Máquina de escrever, calcular e de empenho,
legislação, formulários, etc.
Tesoureiro
Descrição: Chefia todas as atividades de uma unidade de Tesouraria
organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma e controlando o
desempenho dos subordinados, para assegurar o desenvolvimento normal das
rotinas de trabalho;
Requisita talões de cheque dos bancos, após assinatura conjunta do(a)
Presidente, contatar estabelecimentos Bancários, em assuntos de sua
competência, receber o repasse de verbas do executivo, efetuar os pagamentos
emitindo cheques, relacionar o movimento dos numerários repassados pelo
Executivo apresentando diariamente ao Presidente.
Escolaridade: 2º Grau Completo.
Experiencia: Pratica de datilografia e manejo em máquina de somar, calcular
e registrar, conhecimento de legislação tributária e da administração pública.
Complexidade/Iniciativa: A posição requer pessoa possuidora de descrição,
capacidade para merecer confiança, grande atenção mental e visual, facilidade
para realizar cálculos, liderança e estabilidade emocional.
Responsabilidade: Por valores, documentos, contato com o público e
fornecedores, contato com outras unidades.
Oficial Legislativo
Descrição: Executa serviços de datilografia, baseando-se em minutas de
documentos, para atender as rotinas administrativas, redige documentos
simples como ofícios, memorandos, circulares e outros, baseando-se em
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informações fornecidas pelos interessados e a expedição em modelos
existentes para atender as solicitações, organiza e mantém atualizado o
arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética,
para manter um controle sistemático dos mesmos, executa outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: 2º Grau Completo.
Complexidade/Iniciativa: Tarefas executadas sob a orientação e supervisão
freqüentes, exigindo iniciativa na resolução de questões mais simples.
Responsabilidade: A execução do trabalho requer responsabilidade pela
guarda de documentos e/ou valores.
Auxiliar de Serviços Gerais
Descrição: Executa serviços de copa e limpeza, preparando e servindo café,
lavando utensílios, mantendo limpas as dependências da Câmara, varrendo,
lavando, encerrando e aspirando pisos, portas, janelas, paredes e sanitários,
para manter o bom aspecto de higiene, limpeza e conserva móveis,
espanando, encerrando e ilustrando, para manter um bom aspecto e condições
de uso dos mesmos, prepara e serve café, chá, sucos, água e lanches rápidos,
para atender a funcionários e visitantes da câmara, recebe armazena e controla
estoque dos produtos alimentícios, material de limpeza e higiene, visando a
pronta utilização e reposição dos mesmos, executa outras tarefas correlatas
que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Escolaridade: Alfabetizado.
Experiência: Não exige experiência anterior.
Complexidade/Iniciativa: Tarefas simples e rotineiras que exige pouca
iniciativa.
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Vigilante
Descrição: Exerce vigilância em próprios municipais (Câmara Municipal) e
suas imediações, para evitar incêndios, atos de violência e outras infrações à
ordem e a à segurança, percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando
para eventuais anormalidades nas rotinas de serviços, interferindo, quando
necessário, e tomando as providências cabíveis que lhe pareçam suspeitas,
para tomar medidas necessárias à prevenção de violências ou distúrbios,
executa outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo superior
imediato.
Escolaridade: Alfabetizado.
Experiência: Não exige experiência anterior.
Complexidade/Iniciativa: Requer pessoa possuidora de estabilidade
emocional e iniciativa.
Responsabilidade: A execução do trabalho requer responsabilidade pela
ordem e segurança do Prédio da Câmara Municipal.
Recepcionista
Descrição: Executa as ligações telefônicas, transmite informações,
atendimento ao público e distribuição de correspondência.
Escolaridade: 1º Grau Completo.
Experiência: Boa Dicção e excelente redação.
Complexidade/Iniciativa: Elaborar agenda com os números dos telefones
frequentemente utilizados pela Câmara Municipal, atender as ligações com
cordialidade.
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Responsabilidade: A execução do trabalho requer responsabilidade com o
aparelho e manuseio do mesmo.
Zelador
Descrição: Organiza, supervisiona, executa e controla a prestação de serviços
objeto da unidade, operando equipamentos promovendo a higiene,
conservação e limpeza dessa e vigiando o cumprimento do regulamento
interno, para assegurar a ordem, segurança e o bem-estar dos seus usuários,
promover a vigilância e o controle nas dependências da Câmara e áreas
adjacentes, evitando o acesso de pessoas não habilitadas, a danificação das
instalações, zelar pelo material de serviço e pelo prédio, solicitando as
providências necessárias a sua conservação.
Escolaridade: Alfabetizado.
Experiência: Não exige experiência anterior.
Complexidade/Iniciativa: Providenciar conservação ou substituição quando
necessário e estabelecer responsabilidade pelos prejuízos, para a conservação
perfeita do prédio da Câmara Municipal.
Contínuo
Descrição: Executa a entrega da correspondência que lhe for destinada, faz
todo o serviço externo.
Escolaridade: Alfabetizado.
Experiência: Não exige experiência anterior.
Complexidade/Iniciativa: Requer agilidade e rapidez nos serviços a serem
executados.
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Responsabilidade: Requer responsabilidade com os documentos a sua
disposição.
Coordenador de Patrimônio
Descrição: Executa o registro de bens móveis e imóveis e controle de entrada
e saída de materiais em geral.
Escolaridade: 1º Grau Completo.
Experiência: Não exige experiência anterior.
Complexidade/Iniciativa: Requer agilidade e rapidez nos serviços a serem
executados.
Responsabilidade: Requer responsabilidade com a guarda dos documentos
específicos do registro mobiliário e imobiliário patrimonial, bem como o
controle de entrada e saída dos materiais em geral.
Assistente Legislativo
Descrição: Executa o preenchimento de formulários e livros próprios para
registro de serviços de Contabilidade e Tesouraria.
Escolaridade: Curso Técnico de Contabilidade.
Experiência: Conhecimento dos formulários e livros em geral específicos do
exercício da função.
Complexidade/Iniciativa: Requer agilidade e rapidez nos serviços a serem
executados.
Responsabilidade: Requer responsabilidade pelo preenchimento correto de
formulários e livros próprios para o registro de serviços de Contabilidade e
Tesouraria.
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Agente Legislativo
Descrição: Executa o acompanhamento de todos os serviços próprios do
exercício da Vereança, inclusive leitura da ata.
Escolaridade: 1º Grau Completo.
Experiência: Boa caligrafia e agilidade de raciocínio.
Complexidade/Iniciativa: Requer agilidade e rapidez nos serviços a serem
executados.
Responsabilidade: Requer responsabilidade com a guar de livros de ata e de
presença, distribuição de cópia de Projeto de Lei e correspondência em geral.
Técnico de Som e Eletricista
Descrição: Executa a gravação de todas as sessões legislativas desde a
instalação e funcionamento da aparelhagem sonora e manutenção da mesma,
bem como dos serviços elétricos em geral do prédio da Câmara Municipal.
Escolaridade: 1º Grau Completo.
Experiência: Habilidade e Conhecimento dos equipamentos sonoros e
instalações elétricas.
Complexidade/Iniciativa: Requer agilidade e rapidez nos serviços a serem
executados.
Responsabilidade: Requer responsabilidade pela instalação e funcionamento
perfeito da aparelhagem sonora e serviços elétricos em geral do patrimônio
legislativo.
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