| Tipo | Resolução CMIC |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA A FILIAR A MESMA NA UNIÃO DOS VEREADORES DO VALE DO RIBEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – RESOLUÇÃO N º 002/93 De 16 de Março de 1993 AUTORIZA A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA A FILIAR A MESMA NA UNIÃO DOS VEREADORES DO VALE DO RIBEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Cidadã MARÍLIA DE CÁSSIA DOMINGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sua Sessão Ordinária realizada em 15 de Março de 1993, aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Ilha Comprida autorizada a inscrever a Câmara Municipal de Ilha Comprida e filiar os Vereadores na União dos Vereadores do Vale do Ribeira -UVEVAR, entidade civil, sem fins lucrativos, de orientação, representação e defesa do Poder Legislativo. Parágrafo Único- Fica a Presidente da Câmara municipal autorizada a proceder o pagamento das mensalidades inerentes ao disposto no “caput” deste Artigo. Art.2º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – Art.3º- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1993, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA EM 16 DE MARÇO DE 1993. Marília de Cássia Domingues Presidente da Câmara Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br