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norma nº 2/1993

Tipo Resolução CMIC
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-03-16
EmentaAUTORIZA A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA A FILIAR A MESMA NA UNIÃO DOS VEREADORES DO VALE DO RIBEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
 RESOLUÇÃO N º 002/93
De 16 de Março de 1993
AUTORIZA A PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA
COMPRIDA A FILIAR A MESMA NA
UNIÃO DOS VEREADORES DO VALE
DO RIBEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Cidadã MARÍLIA DE CÁSSIA DOMINGUES,
Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em sua Sessão Ordinária realizada em 15 de Março de
1993, aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Ilha Comprida
autorizada a inscrever a Câmara Municipal de Ilha Comprida e
filiar os Vereadores na União dos Vereadores do Vale do Ribeira
-UVEVAR, entidade civil, sem fins lucrativos, de orientação,
representação e defesa do Poder Legislativo.
Parágrafo Único- Fica a Presidente da Câmara municipal autorizada a
proceder o pagamento das mensalidades inerentes ao
disposto no “caput” deste Artigo.
Art.2º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução
serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento, suplementadas se necessário.
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000
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Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
Art.3º- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1993, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
EM 16 DE MARÇO DE 1993.
Marília de Cássia Domingues
Presidente da Câmara
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000
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