| Tipo | Resolução CMIC |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-05-24 |
| Ementa | DISPÕE, EM REGIMENTO INTERNO SOBRE O PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – RESOLUÇÃO N º 004/93 De 24 de maio de 1993 DISPÕE, EM REGIMENTO INTERNO SOBRE O PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Cidadã MARÍLIA DE CASSIA DOMINGUES, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sua Sessão Ordinária, realizada em 24 de maio de 1993, aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º- A Câmara municipal de Ilha Comprida, com poderes constituintes, doravante denominada Assembléia Municipal Constituinte, nos termos do art. 11, da Lei Complementar nº 651, de 3 de julho de 1990, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual, reunir-se-á, em processo legislativo especial, para elaborar, discutir e votar a Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida. §.1º-Os trabalhos constituintes da Câmara Municipal de Ilha Comprida organizar-se-ão com fundamento nos preceitos desde Regimento e, no que couber, nas normas estabelecidas no Regimento Interno do Poder Legislativo. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – §.2º-Os Vereadores Constituintes gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, conforme o disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal. Art.2º- A Câmara Municipal de Ilha Comprida, durante os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica, continuará exercendo suas atividades legislativas ordinárias, sem prejuízo do disposto neste Regimento. Art.3º- O Poder Constituinte funcionará na sede e no recinto da Câmara Municipal de Ilha Comprida. Parágrafo Único- Em caso de força maior que impossibilite o seu funcionamento como referido no “caput” deste artigo, a Assembléia Municipal Constituinte reunir-se-á em qualquer outro local, por deliberação da Mesa, “ad referendum” da maioria absoluta do Plenário. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DO PODER CONSTITUINTE Art.4º- São órgãos da Assembléia Municipal Constituinte de Ilha Comprida: I - a Mesa Executiva; II - as Comissões Temáticas; III - a Comissão de Sistematização; IV - o Plenário. CAPÍTULO III DA MESA EXECUTIVA Art.5º- A direção dos trabalhos constituintes caberá à Mesa Executiva da Câmara, competindo-lhe, além das atribuições previstas no Regimento Interno desta Casa: Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – I - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos; II - requisitar do Poder Executivo providências apara a abertura de Crédito Especial destinado a atender despesas com mo funcionamento da Assembléia Municipal Constituinte; III - solicitar, de ofício ou requerimento de qualquer Vereador, informações aos órgãos municipais, necessárias à elaboração da Lei Orgânica; IV - baixar Ato disciplinando o funcionamento das Comissões, com base nas sugestões por elas apresentadas. V - cumprir e fazer cumprir este Regimento. Parágrafo Único- A Mesa convocará tantas vezes quantas forem necessárias, de ofício ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) do Plenário, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre assunto de interesse da Assembléia Municipal Constituinte. Art.6º- A Presidência é o órgão representativo do Poder Constituinte, o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento. CAPÍTULO IV DAS COMISSÕES SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.7º- Às Comissões, órgãos delegados e auxiliares do Plenário, compete opinar a deliberar, por maioria simples, sobre as matérias de sua competência. Parágrafo Único- Assegurar-se-á nas Comissões, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos com assento na Câmara Municipal. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – Art.8º- As reuniões das Comissões Temáticas e da Comissão de Sistematização será sempre públicas. Art.9º- Às Comissões Temáticas e a Comissão de Sistematização obedecerão, para disciplinas os seus trabalhos, ao Calendário anexo a este Regimento. SEÇÃO II DAS COMISSÕES TEMÁTICAS Art.10- Às Comissões Temáticas, em número de três, comprendem: I - Comissão de Organização do Município e de Organização dos Poderes; II - Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária; III - Comissão da Ordem econômica e Social da Administração Pública. Art.11- Às Comissões dispostas nos incisos I “usque” III do artigo anterior compete analisar os seguintes itens: I - Quanto à Organização do Município: a) princípios gerais; b) organização distrital; c) administrações regionais urbanas; d) política de desenvolvimento municipal; e) competências municipais; 1) privativas; 2) comuns; 3) suplementares. f) vedações. II Quanto à Organização dos Poderes: a) organização e atribuições do Poder Legislativo: 1) - funcionamento e atribuições da Câmara Municipal; Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – 2) - Vereador: mandato, inviolabilidade, incompatibilidade e atribuições; 3) - processo legislativo; 4) - fiscalização financeira e orçamentária; 5) - disposições gerais. b) - organização e atribuições do Poder Executivo: 1) - Prefeito e Vice-Prefeito; 2) - atribuições do Prefeito; 3) - perda e extinção do mandato; 4) - auxiliares direitos do Prefeito; 5) - estrutura administrativa; 6) - atos administrativos municipais: edição e publicidade; 7) - disposições gerais. III - Quanto à Administração Tributária, Financeira e Orçamentária: a) tributos e receitas públicas; b) plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; c) gestão financeira; d) controle interno. IV - Quanto à Ordem Econômica Social: a) - desenvolvimento social, assistência social e ação comunitária; b) habitação e saneamento; c) desenvolvimento econômico e social; d) política urbana; e) comunicação social; f) ciência, pesquisa, tecnologia e turismo; g) defesa do cidadão, saúde e meio ambiente; h) família, educação, cultura e desporto. V - Quanto à Administração Pública: Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – a) administração direta, indireta, autárquica e fundacional; b) servidores municipais; c) informações; 1) direito de certidões; 2) direito de petições. d) bens e serviços públicos municipais; e) planejamento municipal e participação popular. Art.121 Às Comissões Temáticas cabe elaborar anteprojeto sobre a matéria dos Capítulos a elas destinados, incluindo os artigos do Ato das Disposições Transitórias a eles referentes, encaminhando-o à Comissão de Sistematização. Art.13- As propostas sem destinação específica serão recebidas pelo Presidente da Assembléia Municipal Constituinte que as remeterá à Comissão competente. Art.14- Cada Comissão Temática será integrada por 03 (três) Vereadores, obedecidos os seguintes critérios: I - indicação dos membros pelo Presidente das Assembléia Municipal Constituinte; II - um Vereador poderá fazer parte de mais de uma Comissão; III - o Presidente da Mesa e o Relator Geral não integrarão Comissões Temáticas. Parágrafo Único- Compete a cada Comissão Temática, escolher, entre os seus membros, um Presidente, um Relator e um Secretário. Art.15- Das reuniões das Comissões Temáticas serão lavradas Atas, registrando, sucintamente, os assuntos tratados. Art.16- Cada Comissões Temáticas serão extintas após a conclusão de suas atividades. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – SEÇÃO III DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art.17- A Comissão de Sistematização será integrada por 03 (três) membros, obedecidas as seguintes normas: I - dois constituintes eleitos pelo Plenário; II - Relator Geral indicado pelo Presidente da Assembléia Municipal Constituinte. Parágrafo Único- O Presidente da Comissão de Sistematização será, por esta escolhido, entre seus membros. Art.18- À Comissão de Sistematização compete: I - elaborar os itens não compreendidos na competência das Comissões Temáticas, como preâmbulo e as disposições preliminares do Anteprojeto de Lei Orgânica; II - elaborar o Projeto de Lei Orgânica, com base nos anteprojetos das Comissões Temáticas; III - emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao Projeto de Lei orgânica. a) em 1º turno, por: 1) Vereadores; 2) bancadas; 3) grupo de Vereadores; 4) um mínimo de 200 (duzentos) eleitores em listas organizadas por, pelo menos, duas entidades representativas da comunidade. b) em 2º turno, por: 1) Vereadores; 2) bancadas; 3) grupo de Vereadores; IV - emitir parecer sobre outras proposições encaminhadas à sua apreciação. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – V - proceder às alterações no Projeto de Lei Orgânica, conforme as deliberações tomadas no Plenário. Art.19- Compete ao relator Geral da Comissão de Sistematização analisar preliminarmente as emendas ao projeto de Lei Orgânica e sobre elas emitir relatório contendo: I - emendas aceitas; II - emendas aceitas em parte; III - fusão de emendas; IV - emendas recusadas. §.1º-O Relator Geral rejeitará emendas: I - inconstitucionais; II - que tratem sobre matéria estranha a Lei Orgânica. §.2º-As emendas a que se refere o parágrafo anterior não serão objeto de deliberação da Comissão de Sistematização e do Plenário. §.3º-O relatório de que trata o “caput” deste artigo será submetido à deliberação da Comissão de Sistematização. Art.20- O parecer da Comissão de Sistematização sobre o trabalho do Relator Geral estruturar-se-á na forma definida nos incisos I “usque” IV do “caput” do artigo anterior. Art.21- As deliberações na Comissão de Sistematização serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos de seus membros. Art.22- Das reuniões da Comissão de Sistematização serão lavradas Atas que registrarão, sucintamente, os assuntos tratados. CAPÍTULO V DO PLENÁRIO E DAS SESSÕES Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – Art.23- O Plenário da Câmara Municipal é o órgão soberano da Assembléia Legislativa Municipal Constituinte, integrado pelos Vereadores em exercício. Parágrafo Único- O Plenário instala-se com a abertura das sessões. Art.24- As sessões plenárias da Assembléia Legislativa Municipal Constituinte serão: I - ordinárias; II - extraordinárias; III - solenes. §.1º-As sessões serão publicas. §.2º-As sessões constantes dos incisos I e II deste artigo dependerão de “quorum'”. §3º- Sessão Solene marcará a promulgação da Lei Orgânica, conforme o disposto no “caput” do artigo 46 deste Regimento. Art.25- As sessões ordinárias e extraordinárias serão destinadas a: I - composição das Comissões Temáticas e da Comissão de Sistematização. II - discussão e votação, em dois turnos, do Projeto de Lei Orgânica; III - apreciação de outras proposições relativas aos trabalhos da Assembléia Municipal Constituinte. Art.26- A Ordem do Dia das sessões da Assembléia Municipal Constituinte será organizada por seu Presidente. Art.27- Os dias e horários de realização das sessões plenárias da Assembléia Municipal Constituinte serão definidos em Ato da Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – Mesa Executiva, após a elaboração do Projeto de Lei Orgânica pela Comissão de Sistematização. Art.28- As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Assembléia Municipal Constituinte, de ofício ou a requerimento subscrito por 1/3 (um terço) dos constituintes. Art.29- A discussão e a votação do Projeto de Lei Orgânica, nos termos do disposto no “caput” do artigo 29 da Constituição Federal e neste Regimento, processar-se-ão em sessão permanente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, reunida em Assembléia Constituinte. Parágrafo Único- Aplica-se as sessões da Assembléia Municipal Constituinte, no que couber, as normas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal. Art.30- Das sessões plenárias da Assembléia Municipal Constituinte, serão lavradas Atas registrando os trabalhos nelas desenvolvidos. CAPITULO VI DA PARTICIPAÇÃO POPULAR Art.31- A participação da sociedade organizada e do cidadão de Ilha Comprida no processo de elaboração da Lei Orgânica de Ilha Comprida, dar-se-á, através dos seguintes mecanismos: I - participação em audiências publicas na Comissão de Sistematização; II - apresentação de emendas, ao Projeto de Lei Orgânica. III - encaminhamento de solicitação à Mesa para convocação de sessões da Comissão de Sistematização para tratar de matéria de interesse publico referente ao processo de elaboração da Lei Orgânica. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – Art.32- Constituem entidades representativas da sociedade organizada, em Ilha Comprida, para efeito deste Regimento, as associações existentes de fato e de direito. Art.33- Nas audiências públicas da Comissão de Sistematização, quando convocadas de acordo com o disposto no inciso III do artigo 31, poderão usar a palavra: I - os cidadãos de Ilha Comprida para prestarem depoimento sobre a matéria em pauta; II - representantes de entidades organizadoras de listas para debater assunto pertinente a propostas de emendas à Comissão de Sistematização. Art.34- O preenchimento correto das listas a que se refere o inciso II do artigo anterior, e a veracidade dos dados nelas contidos, constituem responsabilidade das entidades que as encaminharem. Art.35- A solicitação de audiência pública à Comissão de Sistematização será encaminhada a esta em requerimento firmado por, no mínimo, 50 (cinqüenta) eleitores de Ilha Comprida, em lista organizada constando nome legível, assinatura e número do respectivo Título de Eleitor, indicando o tema a ser debatido. CAPITULO VII DA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA Art.36- Os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica obedecerão ao disposto neste Capítulo. Art.37- As Comissões Temáticas elaborarão os anteprojetos sobre os assuntos de sua competência. Art.38- Os anteprojetos elaborados pelas Comissões Temáticas serão encaminhados a Comissão de Sistematização. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – Art.39- A Comissão de Sistematização, com base nos anteprojetos elaborados pelas Comissões Temáticas, elaborará o Projeto de Lei Orgânica. Art.40- A Comissão de Sistematização encaminhará, mediatamente, cópia do Projeto de Lei Orgânica à Presidência da Assembléia Municipal Constituinte. Art.41- Elaborado o Projeto de Lei Orgânica, abre-se prazo para a apresentação de emendas que serão encaminhadas a Comissão de Sistematização para emissão de parecer. Art.42- O parecer da Comissão de Sistematização será por ela distribuído, em avulsos, aos Constituintes e encaminhados a Mesa Executiva que o incluirá na Ordem do Dia para deliberação do Plenário. Art.43- As emendas por maioria de 2/3 (dois terços) do Plenário passam a fazer parte do Projeto de Lei Orgânica. Art.44- Aprovado o Projeto de Lei Orgânica em 1º turno por maioria de 2/3 (dois terços), abre-se o interstício constitucional para o 2º turno, prazo em que serão permitidas somente emendas supressivas a texto integral de artigo, de paragrafo, de incisos ou de alínea e de redação. §.1º-As emendas a que se refere o “caput” deste artigo poderão ser apresentadas por : I - Vereadores; II - bancadas; III - grupo de Vereadores. §.2º-As emendas serão encaminhadas à Comissão de Sistematização que sobre elas emitira parecer. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – §.3º-O parecer da Comissão de Sistematização sobre as emendas sera encaminhado a Mesa Executiva que o incluirá na Ordem do Dia para deliberação do Plenário. Art.45- A Comissão de Sistematização, deliberadas as emendas, procedera as alterações no Projeto de Lei Orgânica, de acordo com o aprovado pelo Plenário, encaminhando-os a Mesa Executiva que, recebendo o Projeto de Lei Orgânica, o incluirá na Ordem do Dia para discussão e votação em 22 turno, englobadamente, com redação final. Art.46- Aprovado o Projeto de Lei Orgânica em 2º turno, a Mesa Executiva convocara Sessão Solene para promulgação da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida. CAPITULO VIII DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES Art.47- O Projeto de Lei Orgânica do Município será discutido e votado em dois turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias entre eles, considerando-se aprovados os dispositivos que obtiverem, em ambos, o voto favorável da maioria de 2/3 (dois terços) dos Constituintes. Art.48- Admitir-se-á requerimento de destaque, para votação em separado, de artigo, de parágrafo, de inciso, de alínea ou de item do Projeto de Lei Orgânica e de emendas indicadas conforme o disposto neste Regimento. Parágrafo Único- Cabe a qualquer Vereador subscrever requerimento de destaque que independerá de discussão, tendo seu autor prazo improrrogável de dez minutos para encaminhamento da votação. Art.49- Admitir-se-á a fusão de emendas correlatas. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – Art.50- A discussão far-se-á com estrita observância da matéria submetida a apreciação do Plenário. Art.51- A votação far-se-á imediatamente, apos o encerramento da discussão. Art.52- A votação das matérias da Ordem do Dia, observara o processo de votação nominal. Parágrafo Único- Caberá verificação de votação, mediante requerimento verbal, antes de proclamado o resultado. Art.53- Constituirá questão de ordem, eventual duvida sobre interpretação deste Regimento, sendo suscitável em qualquer fase da sessão. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.54- As disposições do Regimento Interno da Câmara são aplicáveis,naquilo que não contrariarem este Regimento, aos trabalhos da Assembléia Municipal Constituinte. Art.55- Os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica não sofrerão solução de continuidade. Art.56- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa Executiva, “ad referendum” do Plenário. Art.57- A Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida, assinada pelos Vereadores integrantes da atual Legislatura, será promulgada em Sessão Solene da Assembléia Municipal Constituinte. Parágrafo Único- Na Sessão de que trata o “caput” deste artigo, fica assegurado o uso da palavra a todos os Constituintes. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – Art.58- O Presidente da Assembléia Municipal Constituinte convocará, no prazo máximo de 03 (três) dias após a publicação deste Regimento, Sessão Extraordinária para: I - constituição das Comissões Temáticas e da Comissão de Sistematização; II - indicação do Relator Geral, conforme o disposto neste Regimento. Art.59- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA EM 25 DE MAIO DE 1993 Marília de Cássia Domingues Presidente da Câmara Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – C A L E N D Á R I O D A A S S E M B L É I A M U N I C I P A L C O N S T I T U I N T E Dia 24/05/1993 : Discussão e votação do Regimento Interno. Dia 26/05/1993 : Instalação da Assembléia Municipal Constituinte. De 27 a 31/05/1993: Elaboração dos Anteprojetos nas Comissões Temáticas. De 1º/06 a 04/06/1993: Elaboração do Projeto de Lei Orgânica com base nos Anteprojetos das Comissões Temáticas. Dia 07/06/1993: O Presidente da Assembléia Municipal Constituinte declara a mesma reunida em Sessão Permanente para discussão e votação do Projeto de Lei Orgânica, incluindo-o na Ordem do Dia (Primeiro Turno). De 08/06 a 11/06/1993: Prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orgânica, por Vereadores, Bancadas, Grupos de Vereadores e um mínimo de duzentos eleitores. De 12/06 a 14/06/1993: Emissão de Parecer da Comissão de Sistematização sobre as emendas apresentadas. Dia 15/06/1993: Discussão e votação pelo Plenário, em único turno, do Parecer da Comissão de Sistematização. De 16/06 a 17/06/1993: Comissão de Sistematização procede às alterações no Projeto de Lei Orgânica, de acordo com o aprovado pelo Plenário. Dia 18/06/1993: Discussão e votação do Projeto de Lei Orgânica em primeiro turno. Dia 21/06/1993: Inclusão do Projeto de Lei Orgânica na Ordem do Dia para deliberação em segundo turno. De 22/06 a 23/06/1993: Prazo para a apresentação de emendas supressivas e de redação ao Projeto de Lei Orgânica, por Vereadores, Bancadas e Grupos de Vereadores. Dia 24/06/1993: Emissão de Parecer da Comissão de Sistematização sobre as emendas apresentadas. Dia 25/06/1993: Discussão e votação do Parecer da Comissão de Sistematização pelo Plenário. Dia 28/06/1993: Discussão e votação do Projeto de Lei Orgânica em segundo turno e redação final. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – Dia 30/06/1993: PROMULGAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, EM SESSÃO SOLENE. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br