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norma nº 7/1993

Tipo Resolução CMIC
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-09-01
EmentaAUMENTA EM 20% (VINTE POR CENTO) OS VALORES SALARIAIS CONSTANTES TABELA DE VENCIMENTOS DA RESOLUÇÃO Nº 006/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
 RESOLUÇÃO N º 007/93
De 01 de setembro de 1993
AUMENTA EM 20% (VINTE POR
CENTO) OS VALORES SALARIAIS
CONSTANTES TABELA DE
VENCIMENTOS DA RESOLUÇÃO Nº
006/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Cidadã MARÍLIA DE CASSIA DOMINGUES,
Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em sua Sessão Extraordinária, realizada no dia 31 de
agosto de 1993, aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ficam aumentados em 20% (vinte por cento) os valores salariais
constantes da Tabela de Vencimentos da Resolução nº 006/93,
datada de 05 de agosto de 1993:
PADRÃO VALOR EM CR$
01 5.706,63
02 6.562,61
03 7.547,01
04 8.677,64
05 9.979,46
06 11.477,44
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000
www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br
Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
07 13.196,57
08 15.176,06
09 17.451,57
10 20.069,48
11 23.079,72
12 26.542,94
13 30.523,30
14 35.102,87
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução
correrão por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Resolução entrará em vigor com efeito retroativo a 1º de
agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
EM 01 DE SETEMBRO DE 1993
Marília de Cássia Domingues
Presidente da Câmara
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000
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