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norma nº 156/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 156 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 156,
DE 21 DE JANEIRO DE 1.997.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESPORTE E TURISMO E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal em sua Sessão Extraordinária, realizada dia 20 de Janeiro de 
1.997, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a Celebrar Convênio 
com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esporte e 
Turismo, objetivando a aplicação de recursos destinados a realização dos eventos 
s serem realizados durante o Carnaval.
Art.2º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, ocorrerão 
por conta das verbas consignadas no orçamento vigente.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 
EM, 21 DE JANEIRO DE 1.997.
DÉCIO JOSÉ VENTURA
Prefeito Municipal

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