| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEIO DOS ENCARGOS INICIAIS DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 17 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 015/93 DE 12 DE ABRIL DE 1.993. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEIO DOS ENCARGOS INICIAIS DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 05 de abril de 1.993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 11, de 09 de Março de 1993, autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado ao custeio dos encargos iniciais do Fundo Social de Solidariedade do Município de Ilha Comprida. Art.2º- O Crédito Especial, objeto desta Lei, será utilizado para os seguintes elementos de despesa: 20- Órgão: Gabinete do Prefeito 02- Fundo Social de Solidariedade Municipal 15.81- Assistência 15.81.487- Assistência Comunitária 15.81.487.1001- Equipamentos e Material Permanente....CR$ ..80.000.000,00 15.81.487.2001- Manutenção da Unidade.........................CR$ 170.000.000,00 Art.3º- Os recursos necessários para atender o presente Crédito Especial, ocorrerão com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Dotação: ......................................................................2602.3111-1165-021-2001 Anulação:...................................................................................... 250.000.000,00 Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 12 DE ABRIL DE 1993 Antônio Marcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal