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norma nº 157/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 157 / 1997
Date 1997-02-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE DE CULTURA E EDUCAÇÃO DO LITORAL SUL – SCELISUL.
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LEI N.º 157,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 1.997.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SOCIEDADE DE CULTURA E
EDUCAÇÃO DO LITORAL SUL –
SCELISUL.
DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária, realizada dia 24 de Fevereiro de 
1.997, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio com a Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul - SCELISUL, 
objetivando a concessão de Bolsas de Estudos a alunos do Município.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por 
conta das verbas consignadas no orçamento vigente.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 
EM, 27 DE FEVEREIRO DE 1.997.
DÉCIO JOSÉ VENTURA
Prefeito Municipal

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