| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1997 |
| Date | 1997-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE DE CULTURA E EDUCAÇÃO DO LITORAL SUL – SCELISUL. |
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LEI N.º 157, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1.997. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE DE CULTURA E EDUCAÇÃO DO LITORAL SUL – SCELISUL. DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária, realizada dia 24 de Fevereiro de 1.997, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul - SCELISUL, objetivando a concessão de Bolsas de Estudos a alunos do Município. Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM, 27 DE FEVEREIRO DE 1.997. DÉCIO JOSÉ VENTURA Prefeito Municipal