| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1997 |
| Date | 1997-02-27 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 154, DE 21 DE JANEIRO DE 1.997. |
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LEI N.º 159, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1.997. REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 154, DE 21 DE JANEIRO DE 1.997. DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária, realizada dia 24 de Fevereiro de 1.997, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada a Lei Municipal n.º 154, de 21 de Janeiro de 1.997, que alterou dispositivo constante da Lei Municipal n.º 127/96. Art.2º- Fica restabelecida a redação constante do artigo 21, da Lei Municipal n.º 127, de 04 de Março de 1.996. Art.3º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM 27 DE FEVEREIRO DE 1997 DÉCIO JOSÉ VENTURA Prefeito Municipal