| Tipo | Resolução CMIC |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1994 |
| Date | 1994-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VALORES SALARIAIS, CONSTANTES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/93, DE 15/12/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – RESOLUÇÃO Nº 001 De 18 de Janeiro de 1994 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VALORES SALARIAIS, CONSTANTES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/93, DE 15/12/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARTINS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara, em sua 2ª Sessão extraordinária, da 1ª Legislatura realizada em 17 de janeiro de 1994, aprovou, por unanimidade e ele promulga, a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam aumentados em 75% (setenta e cinco) por cento, os valores salariais da Tabela de Vencimentos dos quadros de funcionários da Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP, atinentes a Resolução nº011/93, de 15 de dezembro de 1993. PADRÃO VALOR CR$ 01 …................................................................................. CR$ 32.972,47 02 …................................................................................. CR$ 35.184,24 03 …................................................................................. CR$ 37.983,87 04 …................................................................................. CR$ 39.744,28 05 …................................................................................. CR$ 45.707,70 06 …................................................................................. CR$ 52.567,60 07 …................................................................................. CR$ 60.441,30 08 …................................................................................. CR$ 69.507,53 09 …................................................................................. CR$ 79.929,55 10 …................................................................................. CR$ 91.919,78 11 …................................................................................. CR$ 105.706,91 12 …................................................................................. CR$ 121.658,73 13 …................................................................................. CR$ 139.799,10 14 …................................................................................. CR$ 160.773,93 Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br RENUMERADA 12/94 Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 011/93, de 15 de Dezembro de 1993, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1994. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA EM 18 DE JANEIRO DE 1994 João Martins Barbosa Presidente da Câmara Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br