| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1997 |
| Date | 1997-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 160, DE 04 DE MARÇO DE 1.997 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária, realizada dia 03 de Março de 1.997, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 558.825,00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil e oitocentos e vinte e cinco reais), que serão destinados ao custeio das atividades a serem desenvolvidas através do Projeto de Execução Descentralizada (PED), com as seguintes Dotações Orçamentárias: DOTAÇÃO:................................................2602.3120.07.77.59.2001 VALOR:.........................................................................R$ 46.496,00 DOTAÇÃO:................................................2602.3131.07.77.59.2118 VALOR:.........................................................................R$ 27.732,00 DOTAÇÃO:................................................2602.3131.07.77.59.2035 VALOR:.........................................................................R$ 54.679,00 DOTAÇÃO:................................................2602.3132.07.77.59.2001 VALOR:.........................................................................R$ 29.920,00 DOTAÇÃO:................................................2602.3132.07.77.59.2119 VALOR:.........................................................................R$ 23.950,00 DOTAÇÃO:................................................2602.3132.07.77.59.2120 VALOR:...........................................................................R$ 5.706,00 DOTAÇÃO:................................................2602.3132.07.77.59.2121 VALOR:.........................................................................R$ 95.846,00 DOTAÇÃO:................................................2602.4110.07.77.59.1002 VALOR:.........................................................................R$ 68.454,00 DOTAÇÃO:................................................2602.4120.07.77.59.1001 VALOR:.......................................................................R$ 204.842,00 DOTAÇÃO:................................................2602.4210.07.77.59.2122 VALOR:...........................................................................R$ 1.200,00 Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas a serem repassadas por força do Convênio n.º 075, celebrado entre Ministério de Meio Ambiente e Prefeitura Municipal de Ilha Comprida. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 04 DE MARÇO DE 1997 DÉCIO JOSÉ VENTURA Prefeito Municipal