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norma nº 13/1994

Tipo Resolução CMIC
Número / Ano 13 / 1994
Date 1994-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL, PARA PROCEDER A ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
RESOLUÇÃO Nº 002
De 01 de Março de 1994
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO
ESPECIAL, PARA PROCEDER A
ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA
COMPRIDA/SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão JOÃO MARTINS BARBOSA, Presidente da
Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP, em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 4º, “Das Disposições Transitórias da Lei Orgânica
do Município de Ilha Comprida, FAZ SABER, que a Câmara aprovou em sua
Sessão extraordinária realizada em data de 01 de Março de 1994, e, ele promulga
a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial, respeitando-se o dispositivo da lei
Orgânica do Município de Ilha Comprida/SP, em seu artigo 4º, Título
VIII –Ato das Disposições Transitórias.
Art. 2º - A Comissão Especial, tem por finalidade a elaboração do Regimento
Interno do Município de Ilha Comprida/SP.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão Especial, terão fundamentos nos
preceitos da Lei Orgânica Municipal, no que couber, e demais Leis
Pertinentes.
Art. 4º - A Comissão Especial será constituída de três (03) membros,
devidamente habitados.
Art. 5º - A Comissão Especial terá o prazo improrrogável de noventa dias,
para a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo Único- Para prorrogação do prazo estabelecido, a Comissão Especial
emitirá o Projeto de Resolução, em tempo hábil, para
aprovação em plenário.
Art. 6º - Concluídos os trabalhos, a Comissão Especial, elaborará o parecer
e enviará à publicação.
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000
www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br
RENUMERADA
13/94
Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
Parágrafo Único- O Presidente da Comissão Especial, comunicará ao plenário a
conclusão dos trabalhos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão
por conta das verbas consignadas do orçamento vigente.
Art. 8º - Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
EM 01 DE MARÇO DE 1994
João Martins Barbosa
Presidente da Câmara
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000
www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br

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