| Tipo | Resolução CMIC |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1994 |
| Date | 1994-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL, PARA PROCEDER A ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – RESOLUÇÃO Nº 002 De 01 de Março de 1994 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL, PARA PROCEDER A ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Cidadão JOÃO MARTINS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, “Das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida, FAZ SABER, que a Câmara aprovou em sua Sessão extraordinária realizada em data de 01 de Março de 1994, e, ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial, respeitando-se o dispositivo da lei Orgânica do Município de Ilha Comprida/SP, em seu artigo 4º, Título VIII –Ato das Disposições Transitórias. Art. 2º - A Comissão Especial, tem por finalidade a elaboração do Regimento Interno do Município de Ilha Comprida/SP. Art. 3º - Os trabalhos da Comissão Especial, terão fundamentos nos preceitos da Lei Orgânica Municipal, no que couber, e demais Leis Pertinentes. Art. 4º - A Comissão Especial será constituída de três (03) membros, devidamente habitados. Art. 5º - A Comissão Especial terá o prazo improrrogável de noventa dias, para a conclusão dos trabalhos. Parágrafo Único- Para prorrogação do prazo estabelecido, a Comissão Especial emitirá o Projeto de Resolução, em tempo hábil, para aprovação em plenário. Art. 6º - Concluídos os trabalhos, a Comissão Especial, elaborará o parecer e enviará à publicação. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br RENUMERADA 13/94 Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – Parágrafo Único- O Presidente da Comissão Especial, comunicará ao plenário a conclusão dos trabalhos. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das verbas consignadas do orçamento vigente. Art. 8º - Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA EM 01 DE MARÇO DE 1994 João Martins Barbosa Presidente da Câmara Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br