| Tipo | Resolução CMIC |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1994 |
| Date | 1994-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – RESOLUÇÃO Nº 003 De 03 de Março de 1994 DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARTINS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara, em sua 5ª Sessão extraordinária da 1ª Sessão Legislativa, da 1ª legislatura, realizada em 03 de Março de 1994, provou por unanimidade e ele promulga, a seguinte: RESOLUÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Os cargos e empregos da Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP, obedecerão a classificação estabelecida na presente Resolução. Art. 2º - O regime jurídico único a ser adotado pela Administração Pública Municipal é o estatutário, a ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Ilha Comprida, Lei nº 014/93, e suas alterações. Art. 3º - O Plano de classificação dos cargos e funções será aplicado a todos os Servidores Públicos da Câmara Municipal. Art. 4º - A composição e a forma de vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP, passa a ser a constante da presente Resolução. Art. 5º - Para efeitos desta Resolução, considera-se: I- Funcionário Público, a pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais; II- Cargo Público, a posição estatuída na organização do funcionalismo criado, por norma legal, em número certo e com denominação própria, necessárias ao desempenho das atribuições do serviço público, ao qual corresponde um vencimento; Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br RENUMERADA 14/94 Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – III- Emprego Público, a posição instituída na organização do funcionalismo criado por norma legal, em número certo com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um emprego público; IV- Servidor, a pessoa ocupante de um cargo ou emprego independente da natureza do seu vínculo com a Administração Municipal, seja no regime estatutário, seja, no da Consolidação das Leis Trabalhistas; V- Quadro de Pessoal, o conjunto de cargos e empregados que integram a estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal; VI- Classe/Referência, o número indicativo da posição do Cargo/Emprego na escala básica de vencimentos; VII- Padrão, grau indicativo do vencimento do servidor; VIII- Vencimento, a retribuição básica fixada em lei paga mensalmente ao Servidor Público pelo exercício do cargo, ou emprego correspondente ao padrão, e; IX- Remuneração, o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor. CAPÍTULO II DO QUADRO GERAL DE PESSOAL Art. 6º - O Quadro Geral de pessoal da Câmara Municipal de Ilha Comprida/ SP, será composto de Cargos de provimento em Comissão e Cargos de Provimento Efetivo, que serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos de Ilha Comprida. §.1º - Os cargos de Provimento em Comissão, constantes do Anexo I, são de livre provimento e exoneração pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, respeitadas as condições para o seu preenchimento. §.2º - Os cargos de Provimento Efetivo, constantes do anexo II, serão preenchidos mediante Concurso público de Provas e Títulos. Art. 7º - O Servidor Público da Câmara Municipal investido no cargo de Provimento Efetivo, que vier a ocupar Cargo Público de Provimento em Comissão, terá direito de retornar ao cargo de origem. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – CAPÍTULO III DA ESCALA DE VENCIMENTOS Art. 8º - A escala de vencimentos dos cargos Públicos da Câmara Municipal, constitui-se de 09 (nove) classes, numeradas em algarismos arábicos de 01 (hum) a 09 (nove), sub-divididos em Padrões indicados por letras de “A” a “E”. Art. 9º - A cada cargo público da Câmara Municipal, corresponderá determinada classe e padrão. Art. 10- Os valores da escala de vencimentos dos Cargos Públicos da Câmara Municipal, são os constantes do Anexo III, que faz parte integrante da presente lei. Art. 11- Nenhum Servidor Público da Câmara Municipal, poderá perceber vencimentos inferiores ao Piso nacional de Salários. Art. 12- A critério do Senhor Presidente da Câmara Municipal, poderá ser concedido ao Servidor Público Municipal, um adicional técnico de especialização, de até 100% (cem por cento). Parágrafo Único- O adicional constante deste artigo, não se incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos dos servidores, e será cancelado a qualquer tempo a critério do Senhor Presidente da Câmara. CAPÍTULO IV DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 13- Haverá substituições no impedimento legal e temporário do ocupante de cargo de direção, encarregadura e chefia, por período igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos. I- nas demais substituições, cabe a Administração decidir a real necessidade, desde que não venha a caracterizar uma transposição; II- o substituto perceberá a diferença de vencimentos entre as duas situações, no qual se encontrar classificado, excluindo-se os adicionais atribuídos ao titular do respectivo cargo. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – Art. 14- Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, a seu cargo ou emprego de origem. CAPÍTULO V DO ENQUADRAMENTO Art. 15- Os Servidores serão enquadrados no Quadro Geral de Pessoal, através de Portaria, baixada pelo Senhor Presidente da Câmara, observando-se o seguinte: I- os Servidores Públicos da Câmara municipal que vierem a ocupar cargos de provimento em Comissão, serão enquadrados por livre nomeação dos Senhor Presidente da Câmara Municipal; II- os Servidores Públicos da Câmara Municipal que vierem a ocupar cargos de Provimento Efetivo, serão enquadrados mediante Concurso Público de provas e títulos; III- todos os servidores serão enquadrados no grau inicial de seu respectivo cargo. Parágrafo Único- Caso o vencimento do servidor seja superior ao Padrão inicial, será enquadrado no Padrão imediatamente superior. CAPÍTULO VI DO SISTEMA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 16- A progressão horizontal é a passagem de um Padrão, para o seguinte ou seguintes, na mesma classe, até o máximo de dois. Art. 17- A progressão é anual, até dois anos consecutivos e ocorre no mês seguinte aquele em que o funcionário completa mais de 01 (um) ano de serviço. Art. 18- A progressão se dará por merecimento, considerando-se os seguintes itens: I- avaliação e desempenho: a) aferido, ou indicado pelo Chefe Direto, com parecer favorável do Diretor Administrativo e aprovado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal. II- assiduidade: Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – a) não fará jus à progressão o Funcionários que tiver 06 (seis) ou mais faltas no ano; III- disciplina: a) não fará jus à progressão o funcionário que tiver advertência por escrito, suspensão ou outra falta grave. Art. 19- A progressão após 05 (cinco) anos de bons e efetivos serviços no mesmo cargo, será feito atribuindo-se um escalão correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Padrão “A” da Classe em que o funcionário se encontra, cumulativamente. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20- As descrições de Cargos serão regulamentadas por Decreto Legislativo. Art. 21- O período oficial de trabalho dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos determinados por lei Estadual ou Federal. Art. 22- O Presidente da Câmara, ouvido o Douto e Soberano Plenário, poderá ceder servidores a outras instituições de direito público, com ou sem prejuízo de vencimentos, desde que as atividades sejam imprescindíveis à comunidade. Art. 23- É vedada a realização de Concurso Público para admissão de servidores a cargos públicos, não constantes do Quadro geral de Pessoal. Parágrafo Único- O funcionário investido no cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo, será reenquadrado no Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Administrativo, constante do anexo I, que acompanha a presente, percebendo os direitos e vantagens inerentes ao cargo. Art. 24- O Poder Legislativo Municipal, fica autorizado a contratar, sem concurso público, pelo período de até 04 (quatro) meses, renováveis por igual período, pessoal autônomo, em casos excepcionais e de interesse público. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – Art. 25- Os casos omissos na presente Resolução, bem como, no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ilha Comprida/SP, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (C. L. T.). Art. 26- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e, suplementadas se necessário, de acordo com as normas legais vigentes. Art. 27- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a 01 de Fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 001/93, datada de 29 de Janeiro de 1993. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA EM 25 DE FEVEREIRO DE 1994 João Martins Barbosa Presidente da Câmara Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – ANEXO I Cargos de Provimento em Comissão Nº DE ORDEM QUANTIDADE NOME DO CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO CLASSE 01 01 (hum) Agente Legislativo 4 02 01 (hum) Assessor e Proc. Jurídico 9 03 01 (hum) Assistente Legislativo 8 04 01 (hum) Chefe de Gabinete 9 05 01 (hum) Contador 8 06 01 (hum) Diretor Administrativo 9 07 01 (hum) Motorista da Câmara 4 08 01 (hum) Tesoureiro 8 ANEXO II Cargos de Provimento Efetivo Nº DE ORDEM QUANTIDADE NOME DO CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO CLASSE 01 03 (três) Agente Administrativo 4 02 01 (hum) Auxiliar de Escritório 2 03 02 (dois) Auxiliar de Serv. Gerais 1 04 01 (hum) Contínuo 1 05 02 (dois) Escriturário 3 06 01 (hum) Motorista da Câmara 4 07 01 (hum) Recepcionista 2 08 01 (hum) Secretária I 5 09 04 (quatro) Vigia 1 10 02 (dois) Zelador 3 Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – ANEXO III Tabela de Valores CLASS E “A” “B” “C” “D” “E” ESCALÃO 01 47.300,00 50.400,00 53.500,00 56.700,00 10% S/ A 3.100,00 02 56.800,00 60.500,00 64.200,00 68.000,00 3.700,00 03 68.100,00 72.600,00 77.100,00 81.700,00 4.500,00 04 81.800,00 87.200,00 92.600,00 98.100,00 5.400,00 05 98.200,00 104.700,0 0 111.200,0 0 117.800,0 0 6.500,00 06 117.900,00 125.700,0 0 133.500,0 0 141.400,0 0 7.800,00 07 141.500,00 155.600,0 0 169.700,0 0 183.900,0 0 14.100,00 08 184.000,00 09 239.100,00 * Escalão: Diferença entre o 1º ponto “A” de uma classe e o 1º ponto “A” da classe seguinte, dividida por 03 (três) arredondada para a centena, de forma que o padrão “D” seja sempre inferior em uma centena da classe seguinte. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br