| Tipo | Resolução CMIC |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1994 |
| Date | 1994-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO) NOS VALORES SALARIAIS, CONSTANTES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA RESOLUÇÃO Nº 007/94, DE 26 DE ABRIL DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – RESOLUÇÃO Nº 008 De 31 de Maio de 1994 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO) NOS VALORES SALARIAIS, CONSTANTES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA RESOLUÇÃO Nº 007/94, DE 26 DE ABRIL DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Cidadão JOÃO MARTINS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso II, alínea "m", do Regimento Interno em vigor, e, combinado com o artigo 23, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida/SP, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Aprovou em sua Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de maio de 1994, e ele promulga, a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam aumentados em 45% (quarenta e cinco por cento), os valores salariais constantes da Tabela de Vencimentos da Resolução nº 007/94, de 26 de Abril de 1994, que passam a ter os seguintes valores: TABELA DE VALORES CLASSE A B C D 01 139.100,00 147.900,00 157.000,00 166.500,00 02 166.900,00 177.800,00 188.600,00 199.700,00 03 200.000,00 213.200,00 226.500,00 240.000,00 04 240.100,00 256.100,00 271.900,00 288.000,00 05 288.400,00 307.500,00 326.500,00 345.800,00 06 346.300,00 369.200,00 391.900,00 415.300,00 07 415.400,00 457.000,00 498.400,00 540.100,00 08 540.300,00 09 702.100,00 Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br RENUMERADA 19/94 Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor com efeito retroativo à 1º de Maio de 1994, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 007/94. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA EM 31 DE MAIO DE 1994 João Martins Barbosa Presidente da Câmara Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br