| Tipo | Resolução CMIC |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) NOS VALORES SALARIAIS CONSTANTES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA RESOLUÇÃO Nº 008/94, DE 31 DE MAIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – RESOLUÇÃO Nº 009 De 30 de Junho de 1994 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) NOS VALORES SALARIAIS CONSTANTES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA RESOLUÇÃO Nº 008/94, DE 31 DE MAIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Cidadão JOÃO MARTINS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso II, alínea "m", do Regimento Interno em vigor, e, combinado com o artigo 23, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida/SP, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Aprovou em sua Sessão Extraordinária, realizada na data de 30 de junho de 1994, e ele promulga, a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam aumentados em 50% (cinqüenta por cento), os valores salariais constantes da Tabela de Vencimentos da Resolução nº 008/94, de 31 de Maio de 1994, que passam a ter os seguintes valores: TABELA DE VALORES CLASSE A B C D 01 208.700,00 221.900,00 235.500,00 249.800,00 02 250.400,00 266.700,00 282.900,00 299.600,00 03 300.000,00 319.800,00 339.800,00 360.000,00 04 360.200,00 384.200,00 407.900,00 432.000,00 05 432.600,00 461.300,00 489.800,00 518.700,00 06 519.500,00 553.800,00 587.900,00 623.000,00 07 623.100,00 685.500,00 747.600,00 810.200,00 08 810.500,00 09 1.053.200,00 Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br RENUMERADA 20/94 Câmara Municipal de Ilha Comprida - Estância Balneária – Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor com efeito retroativo à 1º de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 008/94, de 31 de Maio de 1994. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA EM 30 DE JUNHO DE 1994 João Martins Barbosa Presidente da Câmara Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000 www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br