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norma nº 163/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 163 / 1997
Date 1997-05-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 163,
DE 22 DE MAIO DE 1.997.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada dia 19 de Maio de 1.997, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio 
com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo - 
Programa Campo/Cidade, objetivando o fornecimento de leite às crianças 
carentes do Município de Ilha Comprida.
Art.2º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, ocorrerão 
por conta das verbas consignadas no orçamento vigente.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 22 DE MAIO DE 1997 
DÉCIO JOSÉ VENTURA
Prefeito Municipal

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