br-locleg corpus explorer

← Ilha Comprida (SP)

norma nº 164/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 164 / 1997
Date 1997-05-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id177

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 164,
DE 22 DE MAIO DE 1.997.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SECRETARIA DA CRIANÇA,
FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada dia 19 de Maio de 1.997, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio 
com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social do Estado de São Paulo,
objetivando a geração de renda, para o desenvolvimento de Programas junto aos 
Idosos, Crianças e Adolescentes do Município de Ilha Comprida.
Art.2º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, ocorrerão 
por conta das verbas consignadas no orçamento vigente.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 22 DE MAIO DE 1997 
DÉCIO JOSÉ VENTURA
Prefeito Municipal

open original →