| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 164, DE 22 DE MAIO DE 1.997. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada dia 19 de Maio de 1.997, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social do Estado de São Paulo, objetivando a geração de renda, para o desenvolvimento de Programas junto aos Idosos, Crianças e Adolescentes do Município de Ilha Comprida. Art.2º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 22 DE MAIO DE 1997 DÉCIO JOSÉ VENTURA Prefeito Municipal