| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | REGULAMENTA O REGIME DE DIÁRIAS DESTINADAS AO PAGAMENTO DE DESPESAS DOS TÉCNICOS VINCULADOS AO PROJETO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - PED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 165, DE 22 DE MAIO DE 1.997 REGULAMENTA O REGIME DE DIÁRIAS DESTINADAS AO PAGAMENTO DE DESPESAS DOS TÉCNICOS VINCULADOS AO PROJETO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - PED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada dia 19 de Maio de 1.997, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º- Fica regulamentado o Regime de Diárias destinadas ao pagamento de despesas dos técnicos vinculados ao Projeto de Execução Descentralizada - PED e estabelecidas no Plano Operativo Anual - POA. PARÁGRAFO ÚNICO - As diárias estabelecidas no Plano Operativo Anual - POA, deverão constar da Programação Financeira mensal de cada atividade. Art.2º- As diárias constantes da Programação Financeira, serão pagas até o 5º (quinto) dia útil, após a liberação dos recursos pelo Banco Mundial. Art.3º- Os técnicos que fazem jus ao recebimento das diárias, estabelecidas no Plano Operativo Anual - POA, deverão, até o prazo de 30 (trinta) dias apresentar junto à Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP, Relatório FísicoFinanceiro circunstanciado da utilização das diárias. PARÁGRAFO ÚNICO - A não apresentação do Relatório Físico-Financeiro implicará na retenção das diárias programadas para os meses seguintes. Art.4º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 22 DE MAIO DE 1997 DÉCIO JOSÉ VENTURA Prefeito Municipal