| Tipo | Resolução CMIC |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1995 |
| Date | 1995-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A DISTRIBUIR CESTA DE ALIMENTOS, AOS INTEGRANTES DOS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 012 De 07 de fevereiro de 1995 AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A DISTRIBUIR CESTA DE ALIMENTOS, AOS INTEGRANTES DOS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Cidadão ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso II, alínea "m", do Regimento Interno em vigor, e, combinado com o Art. 23, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida/SP, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Aprovou em sua 3ª Sessão Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa, da 1ª Legislatura, realizada no dia 07 de fevereiro de 1995, e ele promulga, a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1º- Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a distribuir Cesta de Alimentos aos integrantes dos Quadros de Funcionários da Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP. Art.2º- A Cesta de Alimentos conterá produtos alimentícios com valor total equivalente a 70 (setenta) UFIR, a qual será distribuída mensalmente aos funcionários pertencentes ao legislativo Municipal. Art.3º- Aos funcionários que venham a ser admitidos após a promulgação da presente Resolução, a distribuição da Cesta de Alimentos, ocorrerá a partir do mês seguinte ao de sua admissão. Art.4º- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Art.5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RENUMERADA 023/95 GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA EM 07 DE FEVEREIRO DE 1995. Antônio Marques de Oliveira Presidente da Câmara