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norma nº 23/1995

Tipo Resolução CMIC
Número / Ano 23 / 1995
Date 1995-02-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A DISTRIBUIR CESTA DE ALIMENTOS, AOS INTEGRANTES DOS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 012
De 07 de fevereiro de 1995
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL A 
DISTRIBUIR CESTA DE ALIMENTOS, 
AOS INTEGRANTES DOS QUADROS 
DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA/SP, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão ANTONIO MARQUES DE
OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso II, alínea "m", do 
Regimento Interno em vigor, e, combinado com o Art. 23, incisos IV e V, 
da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida/SP, FAZ SABER, que o 
Plenário da Câmara Aprovou em sua 3ª Sessão Ordinária, da 3ª Sessão 
Legislativa, da 1ª Legislatura, realizada no dia 07 de fevereiro de 1995, e 
ele promulga, a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a 
distribuir Cesta de Alimentos aos integrantes dos Quadros de 
Funcionários da Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP.
Art.2º- A Cesta de Alimentos conterá produtos alimentícios com valor 
total equivalente a 70 (setenta) UFIR, a qual será distribuída 
mensalmente aos funcionários pertencentes ao legislativo 
Municipal.
Art.3º- Aos funcionários que venham a ser admitidos após a 
promulgação da presente Resolução, a distribuição da Cesta de 
Alimentos, ocorrerá a partir do mês seguinte ao de sua 
admissão.
Art.4º- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, 
ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento 
vigente e serão suplementadas se necessário.
Art.5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
RENUMERADA 
023/95
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
EM 07 DE FEVEREIRO DE 1995.
Antônio Marques de Oliveira 
Presidente da Câmara

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