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norma nº 25/1995

Tipo Resolução CMIC
Número / Ano 25 / 1995
Date 1995-04-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONSTITUIR A COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO, PARA PARTICIPAÇÃO NO 39º (TRIGÉSIMO NONO) CONGRESSO ESTADUAL DOS MUNICÍPIOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 014
De 24 de abril de 1995
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL A 
CONSTITUIR A COMISSÃO DE 
REPRESENTAÇÃO, PARA 
PARTICIPAÇÃO NO 39º (TRIGÉSIMO 
NONO) CONGRESSO ESTADUAL DOS 
MUNICÍPIOS, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão ANTONIO MARQUES DE
OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de ILHA COHPRIDA/SP, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23, inciso II, alínea 
"m", do Regimento Interno em vigor, e, combinado com o Art. 23, incisos 
IV e V, da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida/SP, FAZ SABER, 
que o Plenário da Câmara Aprovou em sua 10ª Sessão Ordinária, da 3ª 
Sessão Legislativa, da 1ª Legislatura realizada no dia 24 de abril de 1995, e 
ele PROMULGA, a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a 
constituir uma Comissão de Representação da Câmara 
Municipal de Ilha Comprida, para participar do 39º (trigésimo 
nono) Congresso Estadual dos Municípios, no período
RENUMERADA 
025/95
compreendido de 24 a 28 de abril de 1995, a ser realizado no 
Município de Águas de Lindóia/SP.
Art.2º- Os membros da presente Comissão de Representação, serão 
nomeados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
observada a proporcionalidade partidária em especial o 
disposto no Art. 90, § 3º, alínea "b" do Regimento Interno 
desta Casa.
§.1º-A presente Comissão será presidida pelo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal.
§.2º- Os Membros nomeados pelo Senhor Presidente, durante 
as Sessões Camerais, terão suas faltas automaticamente 
abonadas, percebendo seus vencimentos respectivos sem 
descontos.
Art.3º- Os membros da Comissão de Representação, uma vez 
nomeados, após o evento, deverão apresentar ao Plenário, 
relatório das atividades desenvolvidas durante a realização do 
Congresso, bem como, efetuar a prestação de contas das 
despesas realizadas através dos respectivos documentos 
comprobatórios, junto ao Departamento Competente da 
Câmara Municipal.
Parágrafo Único- Fica estipulado o prazo de dez dias após o encerramento 
do Congresso para referida prestação de contas.
Art.4º- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, 
ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento 
vigente e serão suplementadas se necessário.
Art.5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
EM 24 DE ABRIL DE 1995.
Antônio Marques de Oliveira 
Presidente da Câmara

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