| Tipo | Resolução CMIC |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONSTITUIR A COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO, PARA PARTICIPAÇÃO NO 39º (TRIGÉSIMO NONO) CONGRESSO ESTADUAL DOS MUNICÍPIOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 014 De 24 de abril de 1995 AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONSTITUIR A COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO, PARA PARTICIPAÇÃO NO 39º (TRIGÉSIMO NONO) CONGRESSO ESTADUAL DOS MUNICÍPIOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Cidadão ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de ILHA COHPRIDA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23, inciso II, alínea "m", do Regimento Interno em vigor, e, combinado com o Art. 23, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida/SP, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Aprovou em sua 10ª Sessão Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa, da 1ª Legislatura realizada no dia 24 de abril de 1995, e ele PROMULGA, a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1º- Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a constituir uma Comissão de Representação da Câmara Municipal de Ilha Comprida, para participar do 39º (trigésimo nono) Congresso Estadual dos Municípios, no período RENUMERADA 025/95 compreendido de 24 a 28 de abril de 1995, a ser realizado no Município de Águas de Lindóia/SP. Art.2º- Os membros da presente Comissão de Representação, serão nomeados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, observada a proporcionalidade partidária em especial o disposto no Art. 90, § 3º, alínea "b" do Regimento Interno desta Casa. §.1º-A presente Comissão será presidida pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal. §.2º- Os Membros nomeados pelo Senhor Presidente, durante as Sessões Camerais, terão suas faltas automaticamente abonadas, percebendo seus vencimentos respectivos sem descontos. Art.3º- Os membros da Comissão de Representação, uma vez nomeados, após o evento, deverão apresentar ao Plenário, relatório das atividades desenvolvidas durante a realização do Congresso, bem como, efetuar a prestação de contas das despesas realizadas através dos respectivos documentos comprobatórios, junto ao Departamento Competente da Câmara Municipal. Parágrafo Único- Fica estipulado o prazo de dez dias após o encerramento do Congresso para referida prestação de contas. Art.4º- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Art.5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA EM 24 DE ABRIL DE 1995. Antônio Marques de Oliveira Presidente da Câmara