| Tipo | Resolução CMIC |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1996 |
| Date | 1996-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA. |
| native_id | 2029 |
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RESOLUÇÃO N° 003 De 19 de Novembro de 1996 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA. O Cidadão ANTÔNIO MARQUES DE OLIVEIRA, Presidente de Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilha Comprida, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ilha Comprida em sua Sessão realizada no dia 18 de Novembro de 1996, Aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1°- O artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal da E. B. de Ilha Comprida passa a ter a seguinte redação: “Art.12-A Mesa da Câmara Municipal será eleita para o mandato de dois anos consecutivos vedada a reeleição para o mesmo cargo no biênio subseqüente da mesma legislatura.” Art.2º- As despesas da execução da presente Resolução, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, com as normas legais vigentes. Art.3º- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL EM 19 DE NOVEMBRO DE 1996. Antônio Marques de Oliveira Presidente da Câmara RENUMERADA 029/96