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norma nº 29/1996

Tipo Resolução CMIC
Número / Ano 29 / 1996
Date 1996-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA.
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RESOLUÇÃO N° 003
De 19 de Novembro de 1996
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA 
COMPRIDA.
O Cidadão ANTÔNIO MARQUES DE OLIVEIRA,
Presidente de Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilha Comprida, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ilha Comprida em sua 
Sessão realizada no dia 18 de Novembro de 1996, Aprovou e ela promulga a 
seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1°- O artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal da E. B. de Ilha 
Comprida passa a ter a seguinte redação:
“Art.12-A Mesa da Câmara Municipal será eleita para o mandato de 
dois anos consecutivos vedada a reeleição para o mesmo cargo no 
biênio subseqüente da mesma legislatura.”
Art.2º- As despesas da execução da presente Resolução, serão atendidas por 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e 
suplementadas, se necessário, com as normas legais vigentes.
Art.3º- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL 
EM 19 DE NOVEMBRO DE 1996.
Antônio Marques de Oliveira 
Presidente da Câmara
RENUMERADA 
029/96

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