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norma nº 30/1997

Tipo Resolução CMIC
Número / Ano 30 / 1997
Date 1997-01-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA RESOLUÇÃO N.º 012, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2030

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
- Estância Balneária -
Alameda Dona Amelinha n.º 21/25 - Balneário São Martinho
ILHA COMPRIDA/SP
11.925-000
RESOLUÇÃO
N.º 001/97
RENUMERADA ALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE
DA RESOLUÇÃO N.º 012, DE 07 DE
030/97 FEVEREIRO DE 1.995, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA,
Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de ILha Comprida/SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 23, inciso II, alínea "m”,
do Regimento Interno em vigor, e, combinado com o Artigo 23, incisos IV e V,
» da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida/SP, FAZ SABER, que o
* Plenário da Câmara Aprovou em sua 2.º Sessão Extraordinária, 1.º Sessão
Legislativa, da 2.º Legislatura, realizada no dia 20 de Janeiro de 1.997, e ele
PROMULGA, a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1.º. Passa o Artigo 2.º, da Resolução n.º 12, de 07 de Fevereiro de
1.995, a ter a seguinte redação:
“ ART. 2.º - A cesta será distibuída mensalmente aos
Funcionários pertencentes ao Legislativo e conterá os
seguintes produtos:
- 10 Kg. de Arroz Tipo II;
- 04 Kg Feijão Carioca novo;
- 05 Kg Açúcar refinado;
- 04 Pet Macarrão com ovos ( 500 gr );
- 02 Pct Farinha de mandioca ( 500 gr );
- 03 Kg Farinha de Trigo especial;
- 01 Kg de Sal Refinado;
- 05 Lta Óleo de Soja;
- 03 Pet Café ( 500 gr ), com selo pureza A.B.1.C.;
- 04 Pct Leite em Pó ( 400 gr );
- 03 Pet Biscoito ( 200 gr );
- 03 Lta Molho de Tomate (350 gr );
- 01 Lta Goiabada ( 500 gr );”
"CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
- Estância Balneária -
Alameda Dona Amelinha n.º 21/25 - Balneário São Martinho
ILHA COMPRIDA/SP
11.925-000
Artigo 2.º- Os recursos necessários ao atendimento da presente
Resolução, ocorrerão por conta das verbas consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3.º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos 01 de Janeiro de 1.997
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Resolução n.º 012/95 de 07 de Fevereiro de 1.995.
ILHA COMPRIDA/SP, 21 de Janeiro de 1.997.
MARCOS AEE SA o
Presidente da Câmara

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