br-locleg corpus explorer

← Ilha Comprida (SP)

norma nº 20/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-05-28
EmentaAUMENTA EM 93% (NOVENTA E TRÊS POR CENTO) OS VALORES SALARIAIS, CONSTANTES DO ANEXO III (TABELA DE VENCIMENTOS) DA LEI MUNICIPAL Nº 012/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI Nº 020/93
DE 28 DE MAIO DE 1.993.
AUMENTA EM 93% (NOVENTA E TRÊS
POR CENTO) OS VALORES SALARIAIS,
CONSTANTES DA TABELA DE
VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº
012/93.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO
LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 24 de Maio de 1993,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Ficam aumentados em 93% (noventa e três por cento), os valores
salariais constantes da tabela de vencimentos da Lei Municipal nº
012/93, de 19 de Março de 1993, que passam a ter os seguintes
valores:
PADRÃO VALOR CR$
01.................................................................................... 4.323.200,00
02.................................................................................... 4.971.680,00
03.................................................................................... 5.717.432,00
04.................................................................................... 6.573.966,00
05.................................................................................... 7.560.196,00
06.................................................................................... 8.695.036,00
07.................................................................................... 9.997.400,00
08.................................................................................... 11.497.010,00
09.................................................................................... 13.220.886,00
10.................................................................................... 15.204.154,00
11.................................................................................... 17.484.642,00
12.................................................................................... 20.108.284,00 
13.................................................................................... 23.123.716,00
14.................................................................................... 26.593.084,00
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente e
serão suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 1º de Maio de
1993, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 28 DE MAIO DE 1993
Antônio Márcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal

open original →