| Tipo | Lei Estadual SP |
|---|---|
| Número / Ano | 9072 / 1995 |
| Date | 1995-02-02 |
| Ementa | Transforma em Estância Balneária o Município de Ilha Comprida. |
| native_id | 2356 |
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23/06/2020 Lei nº 9.072, de 02 de fevereiro de 1995 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1995/lei-9072-02.02.1995.html 1/1 A Ficha informativa LEI Nº 9.072, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995 Transforma em Estância Balneária o Município de Ilha Comprida O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1.º - É transformado em estância balneária o Município de Ilha Comprida. Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995. MÁRIO COVAS a) Antonio Bragança Retto Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo a) Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva Secretário do Governo e Gestão Estratégica a) Robson Riedel Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995. LEI N. 9.072, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1995 Retificação Leia-se como segue e não como foi publicado Antonio Bragança Retto Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo Antonio Bragança Retto Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva Secretário do Governo e Gestão Estratégica Robson Riedel Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil LEI N. 9.072, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995 Retificação do D.O. de 3-2-95 Leia-se como segue e não como foi publicado. Transforma em estância balneária o Município de Ilha Comprida