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← Ilha Comprida (SP)

norma nº 9072/1995

Tipo Lei Estadual SP
Número / Ano 9072 / 1995
Date 1995-02-02
EmentaTransforma em Estância Balneária o Município de Ilha Comprida.
native_id2356

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23/06/2020 Lei nº 9.072, de 02 de fevereiro de 1995 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1995/lei-9072-02.02.1995.html 1/1
A
Ficha informativa
LEI Nº 9.072, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995
Transforma em Estância Balneária o Município de Ilha Comprida
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em estância balneária o Município de Ilha Comprida.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
a) Antonio Bragança Retto
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
a) Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
a) Robson Riedel Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.
LEI N. 9.072, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1995
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado 
Antonio Bragança Retto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antonio Bragança Retto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
LEI N. 9.072, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995
Retificação do D.O. de 3-2-95
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Transforma em estância balneária o Município de Ilha Comprida

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