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norma nº 15/1993

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I 
PREFEITURII MUNICIPAL DE ILHI COMPRIDJI 
PROCURADORIA JURIDICA 
DECRETO NO 015/93 
DE 31 DE MARCO DE 1.993. 
DISPÕE SOBRE O .CANCELAMENTO DA LICEN 
CA DE APROVAC.A.O DE LOTEAMENTO, E DA 
OUTRAS PROVID!NCIAS. 
ANTONIO MÂRCIO ~GNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Muni 
cipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são confe￾ridas pelos artigo 78, Inciso IX da Lei Orgânica do Município ' 
de Iguape, e, 1 '• I, 
,, 
ART. 10.-
ART. 20.-
CONSIDERANDO a R. Decisão do Excelentíssimo Sr. 
Dr. Juiz de Direito da Comarca de Iguape, cons￾tante do Processo de Registro de Loteamento no 
89 de 02 de marco de 1.993; e, 
CONSIDERANDO as determinações contidas no ofí -
cio nQ 77/93/CCP/JTY, de 12 de marco de 1.993, .. 
do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor 
Permanente, Or. Caramuru Afonso Francisco, 
D E C R E T A: 
Fica cancelada a licença de aprovacao do loteamento ' 
denominado "Balneário LEÃO MARINHO", situado no Muni 
cípio de Ilha Comprida - Comarca de Iguape - Estado I 
de São Paulo. 
Ficam os Setores internos desta Municipalidade, au 
torizados a promoverem os cancelamentos de todos os 
impostos que recaiam sobre o referido loteamento,bem 
AVENIDA BEIRA MAR, 14300 CEP 11925-000 ILHA COMPRIDA SAO PAULO 
Mod. JUR PMIC ·0114 • 20 Bit. 8Da2 
PREF.EITURI MUNICIPIL DE ILHI COMPRIDA 
AR1. lO.-I' 
PROCURADORIA JURIDICA 
Fls. 02 
como impedidos, de expedir qualquer tipo de Certidão 
ou Documento, sem fazer menção aos termos deste De -
ereto. 
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica 
çao, revogadas disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, em 31 de 
Marco de 1.993. 
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Uod, JUR PMIC•Otl4 • 10 Bit. 50102 
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CEP 11925-000 
DE CASTRO LEITE 
PREFEITO MUNICIPAL 
ILHA COMPRIDA • SÃO PAULO 

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