br-locleg corpus explorer

← Ilha Comprida (SP)

norma nº 16/1993

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 16 / 1993
Date 1993-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2392

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

~ 
' 
~· 
... 
PREfEIIURB ~tUi!ICIPfil DE ILIIIl COMPRIKD~ 
PROCURADORIA JURIDICA 
..... _ ... _ ......... ----·-----------·----------------
DECRETO NO 016/93 
DE 31 DE MAnÇO DE 1..993 • 
.-----------, l'Df.fJ:Jr!J9A M. DE IL!IA C0~1PBIDA 
.. ,. 
f' I: R I I C .4, 1 ·, 
Ji C A ; 5 HJ ll !/' U ç )t ú !i! c l rA ~ 
r.u, ~~-' -·~ . -·~a 
DISPÕE SOBRE O CANCELI\M.EN'l'O DA l.ICEN 
ÇA DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO, E Dl\ 
OUTRAS PROVIDRNCIAS. 
AN'l'ONIO MAH.CIO MGNI DE CAS'l'RO LEI'l'F., Prefeito Mun_i 
cipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são confe￾ridas pelos artigo 78, Inciso IX da Lei Orgânica do Município ' 
de Iguape, e, 
CONSIDERANDO a R. Decisão do Excelentíssimo Sr. 
Dr. Juiz de Direito da Comarca de Iguape, no pe 
dido de providências, datado de 30 de Março de 
1.993, constante do Processo no 93/92; e, ~ . .. I 
. 
AR'l'. lo.-
ART. 20.-
CONSiogRANDO as determinações contidas no ofí -
cio nO 119/93/CCP/JTY, de 31 de Março de 1.993, 
do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor 
Permanente, Dr. Caramuru Afonso F'rancisco, 
D E C H. E T A: 
Fica cancelada a licença de aprovaçao do +oteamento de 
nominado "Balneirio Ca1if6rnia", situado no Município' 
de Ilha Comprida - Comarca de Iguape - Estado de São 
Paulo. 
Ficam os Setores internos desta Municipalidade, autori 
zados a promoverem os cancelamentos de toclos os impos￾tos que recaiam sobre o referido loteamento, l.>em como 
---.. ----------------------------------~ 
CEP 11925-000 ILHA COMPRIDA SAO PAULO 
I 
• 
.-,1 ·: 
{.'· 
PREFEIIURII MUNICIPAL DE ILIIJ! COMPR!DR 
PROCURADORIA JURIDICA 
Fls. 02 
impedidos,. de expedir qualquer tipo de Certidão ou Do￾cmaento, sem fazer menção aos termos deste Decreto. 
ART. 30.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica -
cão~ revogadas as disposic6es em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, em 31 de 
Marco de 1.993. 
,. 
ANTONIO MARCIO RAGNI DE CAS~l'H.O LJU'l'E 
PREFEITO MUNICIPAL 
AVENI!.· .. BEIRA MAR, 14300 CEP 11925-000 ILHA COMPRIDA SAO PAULO 

open original →