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norma nº 1/1994

Tipo Portaria CMIC
Número / Ano 1 / 1994
Date 1994-01-03
EmentaNOMEIA OS SENHORES WANDERLEY MANTOVANI RIGO, ELSO RIBEIRO DE SOUZA E CARLOS ALBERTO FERREIRA MIRANDA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE AUDITORIA EM TODAS AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA.
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Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
PORTARIA Nº 001
DE 03 DE JANEIRO DE 1994.
NOMEIA OS SENHORES WANDERLEY
MANTOVANI RIGO, ELSO RIBEIRO DE
SOUZA E CARLOS ALBERTO FERREIRA
MIRANDA PARA EXECUTAR SERVIÇOS
DE AUDITORIA EM TODAS AS ÁREAS
ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA.
O Senhor JOÃO MARTINS BARBOSA, Presidente em Exercício da
Câmara Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, baixa a seguinte
PORTARIA
1º) Considerando o afastamento da Vereadora Marília de Cássia Domingues
do cargo de Presidente da Edilidade por força de medida liminar, emanada
do MM. Juiz de Primeira Vara Judicial da Comarca, nos autos 412/92;
2º) Considerando que a referida medida se baseia em irregularidades
cometidas pela D. Presidente afastada da direção desta Casa de Leis;
3º) Considerando que assumindo o cargo de Presidente em Exercício é
necessária uma conferência e verificação de documentos referentes ao
exercício de 1993, face a fundadas suspeitas de outras irregularidades
administrativas praticadas pela D. Presidente afastada;
4º) Considerando que findo o exercício de 1993 é necessário uma prestação
de contas do legislativo e que, face ao afastamento da Srª. Presidente,
essa prestação de contas está prejudicada;
5º) Considerando que para o exercício pleno do cargo de Presidente em Exercício
da Edilidade de Ilha Comprida é necessário que o cidadão que o exercer
conheça dota a situação contábil, financeira e administrativa da Câmara
Municipal serviço que deve ser levantado por técnicos, nomeia para
procederem auditoria Administrativa na Câmara Municipal de Ilha
Comprida:
-Wanderley Mantovani Rigo – Presidente;
-Elso Ribeiro de Souza – membro;
-Carlos Alberto Ferreira Miranda - membro.
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000
www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br
Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
6º) Os membros da auditoria deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar
relatório completo da situação contábil, financeira e administrativa da
Câmara Municipal de Ilha Comprida, assim como o demais que porventura
acharem por bem apreciar e documentar;
7º) Os serviços prestados pelos membros da auditoria não serão remunerados
pela Câmara Municipal de Ilha Comprida, por se tratar de funcionários
Municipais.
8º) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 03 DE JANEIRO DE 1994
JOÃO MARTINS BARBOSA
Presidente em Exercício
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000
www.ilhacomprida.sp.leg.br - camara@ilhacomprida.sp.leg.br

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