| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL. |
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LEI Nº 021/93 DE 28 DE MAIO DE 1.993. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 24 de Maio de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e/ou de reti-ratificação que se fizerem necessários a implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender à criança, família e a grupos de população com problemática especifica. Art.2º- Os projeto a que se refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social. Art.3º- O convênio a que se refere a presente Lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocados. Art.4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social. Art.5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios suplementados se necessário. Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 28 DE MAIO DE 1993 Antônio Márcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal