| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1993. |
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LEI Nº 001/93 DE 12 DE JANEIRO DE 1.993 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1993. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei : Art.1º- O Orçamento geral do Município de Ilha Comprida para o exercício de 1993, estima a receita e fixa a despesa dos Órgãos da Administração Direta em CR$ 80.959.500,.000,00(oitenta bilhões, novecentos e cinquenta e nove milhões, e quinhentos mil cruzeiros). Art.2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de renda, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos: I- RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES................ CR$ 80.676.816.952,00 Receita Tributária............................... CR$ 53.323.122.469,00 Receita Patrimonial............................ CR$ 6.196.163.453,00 Receita Industrial................................CR$ 13.400.726,00 Transferências Correntes.................... CR$ 20.980.354.548,00 Outras Receitas Correntes.................. CR$ 163.775.756,00 RECEITA DE CAPITAL................... CR$ 282.683.048,00 Alienação de Bens.............................. CR$ 14.215.648,00 Transferências de Capital....................CR$ 253.455.187,00 Outras receitas de Capital...................CR$ 15.012.213,00 TOTAL.............................................. CR$ 80.959.500.000,00 Art.3º- A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do Adendo V - Anexo 6 e Adendo VI, Anexo 7, conforme descrição seguinte: I- DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal de Ilha Comprida.. CR$ 2.500.000.000,00 Gabinete do Prefeito........................... CR$ 4.000.000.000,00 Jurídico............................................... CR$ 2.940.000.000,00 Administração..................................... CR$ 8.600.000.000,00 Finanças............................................... CR$ 4.140.000.000,00 Obras.................................................... CR$ 17.470.000.000,00 Educação.............................................. CR$ 24.540.000.000,00 Ecologia............................................... CR$ 2.969.500.000,00 Saúde.................................................... CR$ 9.800.000.000,00 Encargos............................................... CR$ 4.000.000.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS..... CR$ 80.959.500.000,00 Art.4º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a: I- Efetuar créditos suplementares até 100% (cem por cento) do total da despesa prevista nesta Lei, (Art. 7º, Inciso I e Art. 43 da Lei 4.320) e alterar o Plano Plurianual de Investimentos. II- Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Estimada. III- Redistribuir as dotações de pessoal de uma para outra Unidade Orçamentária, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Art.5º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º de Janeiro de 1993. Art.6º- Revogam-se s as disposições e contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 12 DE JANEIRO DE 1993 Antônio Márcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal