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norma nº 24/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 024/93
DE 02 DE JULHO DE 1.993.
DISPÕE SOBRE A FORMA DE
APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO
LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em sua sessão ordinária realizada no dia 28 de Junho de 1993, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei :
Art.1º- São os símbolos do Município de Ilha Comprida em conformidade
com a Lei Orgânica do Município:
I- O Brasão Municipal de Armas;
II- A Bandeira Municipal;
III- O Hino Municipal.
Art.2º- Consideram-se como padrões dos símbolos municipais de Ilha
Comprida, os exemplares descritos e apresentados nos termos
dispositivos desta Lei.
Art.3º- Serão conservados exemplares padrões dos símbolos municipais, no
Gabinete do Prefeito Municipal, no Departamento Municipal de
Educação e Cultura e na Câmara Municipal, servindo de elemento
para comprovação dos exemplares destinados à apresentação.
Art.4º- A confecção ou reprodução dos, símbolos municipais dependerá de
determinação do Sr. Prefeito Municipal, do Presidente da Câmara ou
daqueles aos quais delegadas essas atribuições, quando por conta de
terceiros será exigida autorização expressa do Executivo e, ou do
Legislativo.
Parágrafo único- É vedada a colocação de quaisquer figuras ou dizeres sobre o
Brasão de Armas ou da Bandeira Municipal.
Art.5º- É proibida a reprodução, tanto do Brasão de Armas como da Bandeira
Municipal, para servirem de propaganda política ou comercial.
Art.6º- Quando as reproduções da Bandeira ou do Brasão de Armas do
Município forem feitas por conta de terceiros, o beneficiário deverá
fazer prova da peça reproduzida, com o arquivamento de um exemplar
no Gabinete do Senhor Prefeito ou na Câmara Municipal, onde será
exercida a fiscalização sobre a correção das cores, proporções e
demais elementos.
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Parágrafo único- Não se aplica à Bandeira Municipal, confeccionada em tecido, a
exigência do arquivamento, a apresentação será feita para
simples verificação e registro em livro próprio.
Art.7º- A bandeira Municipal de Ilha Comprida, assim se descreve:
“Tem a Bandeira 4 (quatro) módulos na sua largura, por um único
módulo no comprimento, sendo que no centro estará um círculo
representando o sol e dentro deste, uma palmeira e 4 (quatro) estrelas,
oriundos do Brasão de Armas do Município.”
As cores utilizadas são próprias da natureza local e são elas as cores:
-Azul (ultra-mar);
-Verde (bandeira);
-Amarelo (ouro);
-Branco.
Distribuídas da seguinte maneira: 
1-Uma faixa de cor azul ultra-mar na parte superior;
2-Uma faixa intermediária de cor verde bandeira;
3-Uma faixa intermediária de cor branca;
4-Uma faixa na parte inferior de cor azul ultra-mar;
5-Um círculo de cor amarela, sobre as faixas de cor azul (superior),
verde e branca.
Significado dos itens e sua cores:
1-A faixa superior de cor azul ultra-mar, representa o Mar Pequeno,
como é conhecido, em suas extremidades, as Barras ou Barragens,
norte e sul, por esse motivo leva a cor azul;
2-A faixa intermediária de cor verde bandeira, representa o Município
de Ilha Comprida, em sua natureza absoluta, fauna e flora
ecológica;
3-A faixa intermediária de cor branca representa as praias, a pureza e
tranqüilidade local;
4-A faixa inferior de cor azul ultramar ondulada, representa o mar
(Oceano Atlântico), que banha todo o Município de Ilha Comprida.
5-O círculo amarelo ouro representa o sol e dentro deste, uma
palmeira e 4 (quatro) estrelas oriundos do Brasão de Armas do
Município.
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RESUMO:
Se tirarmos uma foto aérea do Município de Ilha Comprida,
identificaremos os princípios básicos desta Bandeira, onde o Mar
Pequeno banha um lado do Município, o Mar (Oceano Atlântico),
banha as praias e o sol ilumina e aquece todo esplendor natural do
Município.
Art.8º- A Bandeira Municipal poderá ser confeccionada em qualquer
tamanho, obedecendo-se, entretanto, rigorosamente as seguintes
proporções:
-A lateral deverá ser 2/3 em relação ao seu comprimento e as faixas
que compõe o seu todo serão assim distribuídas:
1º) A faixa superior de cor azul ultra-mar representando o Mar
Pequeno, será de 5/28 da altura total do pavilhão;
2º) A faixa intermediária de cor verde bandeira representando a flora
de, 7/28 da altura total do pavilhão;
3º) A faixa intermediária de cor branca representando as praias, será
7/28 da altura total do pavilhão;
4º) A faixa inferior ondulada no total de 3 ondas, onde cada onda
compreende a extensão de 1/3 do comprimento total do pavilhão,
de cor azul ultra-mar, será de 9/28 da altura total do pavilhão.
5º) Sobre as faixas será aplicado um disco de cor amarelo ouro,
representando o sol, tendo em seu interior os símbolos oriundos do
Brasão de Armas do Município, uma palmeira es em cor verde e o
cruzeiro do sul em cor azul, localizado sobre a direita da palmeira
este disco corresponderá a 1/3 do comprimento total do pavilhão e
estará localizado no centro do comprimento, atingindo a metade
da faixa superior na altura, a faixa intermediária de cor verde no
total de as altura e metade da faixa intermediária branca, na
metade de sua altura.
Parágrafo único- Poderá ser, também reproduzidas em flâmulas e bandeirolas de
papel, que obedecidas às determinações do artigo 4º desta Lei e,
desde que, também sejam obedecidas as características citadas
neste artigo.
Art.9º- No Gabinete do Senhor Prefeito Municipal será mantido um livro para
registro de todas as Bandeiras Municipais confeccionadas, quer
tenham sido por conta do Município, quer por conta de terceiros,
determinando-se as datas estabelecidas para as quais foram destinadas,
bem como todo e qualquer ato relacionado às mesmas.
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Art.10- A inauguração da Bandeira Municipal, deverá ser efetuada com
solenidade, podendo ser designado um padrinho e uma madrinha,
procedendo-se à benção da Bandeira e, em seguida seu hasteamento
ao som de marcha batida ou do hino Municipal.. Após o hasteamento,
os padrinhos farão juramento, que poderá ser acompanhado por todos
os presentes com braço estendido com a mão espalmada para baixo
(continência de juramento), nas seguintes palavras:
“JURO AMAR E DEFENDER OS SÍMBOLOS DE ILHA
COMPRIDA E LUTAR PELO ENGRANDECIMENTO DESTE
MUNICÍPIO COM LEALDADE E PERSEVERANÇA”,
o acontecimento será consignado em ata e registrado no livro próprio.
Art.11- A bandeira Municipal deve ser hasteada sol a sol, sendo permitido seu
uso à noite, desde que convenientemente iluminada. Normalmente far￾se-á o hasteamento às 8:00 horas e o arriamento às 18:00 horas.
§.1º-Quando a Bandeira Municipal for hasteada em conjunto com a
bandeira Nacional, estará disposta à esquerda desta; quando a
Bandeira Estadual for também hasteada, ficará a Nacional ao
centro, ladeada pela Municipal à esquerda e a Estadual à direita.
§.2º-Quando a Bandeira for distendida e sem mastro, em Rua ou
Praça, entre edifícios ou em portas, será colocada ao comprido,
de modo que os retângulos estejam no sentido horizontal.
§.3º-Em sala ou salões, por motivo de reuniões, conferências ou
solenidades, ficará a Bandeira distendida ao longo da parede, por
trás da cadeira da presidência, ou local da tribuna, sempre acima
da cabeça do respectivo ocupante, observando-se o disposto no
parágrafo 1º, quando em conjunto com as demais, ou seja, as
bandeiras Nacional e Estadual.
Art.12- Hasteia-se a Bandeira Municipal:
I- diariamente, na fachada ou na parte fronteira dos
edifícios sede da Prefeitura Municipal e da Câmara
Municipal;
II- Nos dias de festas ou luto municipal, Estadual ou
Nacional, em todas as repartições públicas municipais;
III- Facultativamente e observado o artigo 4º desta Lei, por
quaisquer pessoas jurídicas de natureza pública ou
privada e por particulares em geral, com sentimento
patriótico e nas hipóteses do inciso anterior.
Art.13- Em funeral, para hasteamento, será a Bandeira Municipal levada ao
topo do mastro, antes de ser baixada a meio mastro e subirá
novamente ao topo do mastro, antes de ser baixada. Conduzida em
marcha ou cortejo, o luto será indicado por um laço em crepe preto
atado junto à lança.
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Parágrafo único- A Bandeira Municipal somente será hasteada em funeral, quando
decretado luto Nacional, Estadual ou Municipal. não sendo
todavia, nos feriados festivos.
Art.14- Quando distendida sobre ataúde de cidadão que tenha direito a essa
homenagem, por ocasião do sepultamento, será dobrada e recolhida.
Art.15- Nos desfiles, a Bandeira Municipal, contará com uma guarda de
honra, composta de seis pessoas, sendo uma porta bandeira e cinco
guardas. Seguirá à testa da coluna isolada e será precedida pelas
bandeiras Nacional e Estadual, quando estas participarem do desfile.
Art.16- Quando não estiver hasteada, deverá a bandeira municipal, ser
mantida em lugar de honra, juntamente com as bandeiras Nacional e
Estadual.
Art.17- É terminantemente proibido o uso da bandeira municipal como
reposteiro, roupagem, pano de mesa, cobertura de placas ou retratos.
Art.18- É também proibido o hasteamento de qualquer forma de uso da
bandeira municipal em locais inconvenientes.
Art.19- O Brasão de Armas do Município em, resumo, assim se descreve:
“O Brasão de Ilha Comprida é formado por um escudo de corte
britânico, coroado por uma coroa mural de cinco torres.
O escudo se divide em dois campos ou hemisféricos.
No primeiro, de campo branco, ou de primeira grandeza destaca-se
uma ilha acima dela, no subquartel superior esquerdo, o cruzeiro do
sul, composto por estrelas tetra-pontadas.
No segundo hemisfério oriental, ou de Segunda grandeza, em campo
azul destacam-se duas conchas douradas.
O escudo é coroado pela coroa mural e pelo Grande Pecten, na base
do qual ínfula trífida ostentando o lema “Labor, JVS Veritas”.
O escudo é circundado por dois ramos de palmas, tendo por trás do
conjunto uma enorme âncora, cuja a parte superior se destaca acima
do Grande Pecten, formando um crucifixo.
O escudo tem como unidade de mensura: cinco unidades na largura;
seis de comprimento, com aditamento de mais um módulo, perfazendo
um total de sete, fazendo um aditamento triangular nos ângulos
superiores esquerdo e direito, respectivamente.
O corte heráldico é em base anglo-saxônica.
Parágrafo único- O significado dos elementos que integram o Brasão de Armas do
Município, estará no anexo que passa a fazer parte integrante
desta Lei.
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Art.20- O Município de Ilha Comprida adotará as seguintes cores:
Azul, verde e branco.
I- como adorno em todas as manifestação que comportem,
ou não a apresentação da Banda Municipal;
II- em conjunto com as cores nacionais e Estaduais;
III- em uniforme de instituições escolares e desportivas,
fitilhos, laços e rosetas;
IV- em palanques, postes e árvores.
Art.21- Os impressos do Município será confeccionados obrigatoriamente,
com o timbre do Brasão.
Art.22- O Hino Municipal é composto de 04 (quatro) estrofes e 01 (um)
refrão, sua apresentação estará no anexo que passa a fazer parte
integrante desta Lei.
Art.23- O Hino Municipal deverá ser tocado sempre que houver Sessão
Solene e, nas festividades cívicas do Município.
Art.24- O uso dos símbolos municipais ora instituído com infração aos
dispositivos desta Lei, sujeitará o infrator à multa, a ser estabelecida
por Decreto Municipal.
Art.25- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.26- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 02 DE JULHO DE 1993
Antônio Márcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal
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ANEXO À LEI Nº 024/93
BRASÃO
DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA
Histórico : Eduardo Gustavo Iglesias – “Rhalil”
RG (RNE) Y 042000-R
CIC 147.752.448-76
Redação: José Valentim Rodrigues – Vereador
O Brasão de Ilha Comprida é formado por um Escudo de corte
Britânico, coroado por uma Coroa Mural de cinco torres.
O Escudo se divide em dois campos ou hemisférios. No primeiro, de
campo branco, ou de primeira grandeza. Destaca-se uma Ilha e acima dela, no
subquartel superior esquerdo, o Cruzeiro do Sul, composto por estrela tetra￾pontadas. No segundo hemisfério oriental, ou de segunda grandeza, em campo azul
destacam-se duas conchas douradas.
O Escudo é coroado pela Coroa Mural e pelo Grande Pecten, na base
do qual uma ínfula trífida ostentando o lema: “Labor, JVS, Veritas”.
O Escudo é circundado por dois ramos de Palmas, tendo por trá do
conjunto uma enorme Âncora, cuja parte superior se destaca acima do Grande
Pecten, formando um crucifixo.
O Escudo tem como unidade de mensura: cinco umidades na largura;
seis de comprimento, com aditamento de maais um módulo, perfazendo um total
de sete, fazendo um aditamento triangular nos ângulos superiores esquerdo e
direito, respectivamente.
O corte heráldico é em base Anglo-Saxônica.
Leitura Geral do Brasão
É a mensagem de uma Ilha nova, rica, com um futuro promissor.
Uma Ilha chamada de Marataiama – areia branca – na sua origem
índigena.
Ilha que emancipou-se, nascendo unida e soberana, como nova
potência, no Austro do Litoral Paulistano, como exemplo de preservação da
natureza.
Ilha pródiga e hospitaleira, projetando-se ao futuro em convívio
harmônico com o meio-ambiente.
Ilha que acolhe a todos que venham trabalhar, amparados no direito de
Justiça e na verdade.
Ilha onde se contempla a beleza, o azul do céu e do mar, o branco de
sua areia, o verde intenso de sua vegetação, o profundo de seu luar e o brilho
intenso de seu sol.
Ilha que nasce soberana pela riqueza propiciada pelo mar, que oferece o
sustento aos pescadores – base de sua população.
Ilha que por seu clima de harmonia, torna seus habitantes preferidos aos
olhos de Deus, que emana toda sua luz e graça a um destino de progresso.
Ilha, exemplo de trabalho, humildade e harmonia.
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O direito e o respeito são prioritários
nesta Ilha que nasceu unificada e que
de “Escrava” passou a ter a dignidade e a honra de 
“RAINHA”.
Especificações Gerais:
I- Cores heráldicas:
Cores maiores : azul; branca e dourada.
Cores menores: verde
Justificativa das cores
a) Cor azul: representa a profundeza e a harmonia espiritual, a
ordem, a meditação e a introspecção. É também
símbolo da grandeza do mar com sua
magnanimidade e da imensidade do céu e do cosmo
(Universo), com o qual se confunde a criação de
todas as coisas. 
A cor azul é atribuída aos deuses greco-romanos:
Poseidon- Deus dos Mares e Oceanos.
Afrodite- Deusa da beleza –nascida da espuma do
mar.
Kronos – Deus do tempo.
Zeus – Deus máximo do olimpo.
b) Cor branca: simboliza a pureza, a paz, a candura e a inocência.
Associa-se a Afrodite e a Poseidon, pelo atributo da
espuma que acaricía a orla marítima.
“No mito do nascimento de Afrodite, a espuma
branca gerou a beleza.”
c) Cor dourada: representa a riqueza, a nobreza, a fartura e a
galhardia. É atribuída a Hélios –Deus do Sol – e a
Apolo (seu homônimo romano).
Destaca e dá atribuições de soberania à beleza das
armas.
O Município de Ilha Comprida ostenta a cor dourada
nas suas armas determinantes, pois seus tesouros são
zelosamente guardados por Poseidon.
d) Cor verde: representa a mata, a natureza, a vegetação, a
fertilidade e as deusas greco-romanas, Gea –Deusa
da Terra- e Vênus Astarte – Deusa do amor
fecundo-.
O verde representa também, o santuário ecológico
de Ilha Comprida.
O verde é chamado de cor heráldica menor, por não
abarcar a superfície de campo dentro do escudo.
Seu conteúdo filosófico é equivalente ao das armas
laterais, ou seja, armas da escolta de honra. 
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 II- Armas do Brasão: As armas tem origem não somente na Panóplia
(pref. Pan = todos os greco opla =arma) helênica, como também, nos
símbolos de genealogia, desde a Pré-história, passando pelo
pictograma, no Egito, evoluindo através dos séculos, na Grécia e em
Roma, tornando-se determinante de um grupo ou clã nas diferentes
hierarquias.
Na época feudal, os símbolos passaram a ter caráter definitivo de
armas heráldicas, expandindo seu significado alem do limite de clã ou
família, atingindo regiões, cidades e reinos.
As armas passaram a figurar no campo do escudo (latim = Scutum),
adquirindo caráter hereditário, subdividindo-se em maiores e menores.
No caso do Município de Ilha Comprida o que determina os atributos
das armas maiores, são as Conchas Marinhas; a Ilha e a Coroa Mural.
Da arma menor, o Cruzeiro do Sul e das armas da Escolta de Honra,
os Ramos de Palmeira; a Grande Âncora; as ínfulas Trífidas e o
Grande Pectem.
DESCRIÇÃO DAS ARMAS MAIORES
a) Conchas Marinhas: 
são da variedade pectem, representam a beleza e a
riqueza do Mar.
 O Pectem passou a ser o símbolo abstrato da beleza,
por ter Afrodite – Deusa da beleza – emergido sobre
ele, após seu nascimento da espuma do Mar. Por ser
mutável como Poseidon, - Deus dos Mares e
Oceanos - e eterno como Kronos – Deus do Tempo￾Esses detalhes podem ser observados na obra
renascentista italiana, “O nascimento de Vênus”, de
Boticcelli.
Nas duas conchas no campo oriental do escudo,
fundo azul, em leitura frontal, simbolizam as duas
partes que deram origem a uma Ilha Unificada e
próspera, que guardam a riqueza de uma pérola.
b) Ilha: representa o que se observa no pictograma, no
campo ocidental do escudo, sobre fundo branco.
Configura a estrutura física do Município de Ilha
Comprida.
c) Coroa Mural: retrata no canto boreal do escudo, composta de cinco
torres, eleva Ilha Comprida à categoria de Município
soberano e independente. Suas portas encontram-se
abertas demonstrando disposição ao intercâmbio em
receber visitas que entrem livremente e em paz,
fomentando o progresso e o comércio para que flua
normal e progressivamente e a hospitalidade do
povo Ilha Compridense.
DESCRIÇÃO DA ARMA MENOR
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a) Cruzeiro do Sul:
chamado de arma menor por ocupar um campo do
Escudo, subordinado às armas maiores. Esta
localizado no hemisfério ocidental do Escudo, no
subquartel superior esquerdo indicando a topografia
do local -Ilha Comprida- litoral austral.
O cruzeiro do Sul, à vista da bússola, indica também
orientação, estando as estrelas em cor azul celeste,
projetando uma atmosfera de paz e progresso
harmônico.
III- Armas da Escolta de Honra:
a) Ramos de Palmeira:
Reafirmam heraldicamente o caráter de insularidade
(insula = Ilha – Latim), do local.
Também pela grande quantidade de palmáceas que
predominam na Ilha Comprida, assim como pelos
antecedentes bíblicos da Palmeira –símbolo de boas
vindas-.
“Jesus Cristo foi recebido com ramos de palmas ao
entrar em Jerusalém.
Por oferecer sombra e abrigo reconfortante aos
peregrinos, a palmeira adquiriu seu espaço na
heráldica”.
É a única vegetação nativa da Ilha Comprida, da
qual extraímos o palmito.
b) Âncora; De enorme proporções, escolta as costas do Brasão,
representa a origem dos primeiros povoados –
pescadores – que faziam da navegação de pesca seu
próprio sustento.
A âncora simboliza a única via natural de acesso à
Ilha Comprida, ou seja, a navegação.
Heraldicamente simboliza solidez, segurança,
firmeza e o aconchego de um porto seguro.
Na sua silhueta estilizada, a âncora transforma-se
num enorme barco, carregando em seu seio o
Escudo, rumo aos bons acontecimentos. Passando a
identificar a Ilha como uma enorme nau, que navega
no Oceano ao longo do tempo, orientada pelo
Cruzeiro do Sul.
b) Ïnfulas Trífidas:
Assumiram a condição de ostentadoras de lemas ou
títulos heráldicos.
O Brasão de Ilha Comprida ostenta duas ínfulas. A
superior escolta a Coroa Mural, que trás em sua
inscrição - Município de Ilha Comprida –
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demonstrando a soberania e autonomia do local. A
inferior trás a inscrição em latim, em forma
tripartida, “LABOR JVS VERITAS” que
significam:
LABOR = Trabalho
JVS = Direito
VERITAS = Verdade.
A palavra “JVS” encontra-se no canto mais nobre da
ïnfula, ou seja, no centro, colocando-se como um
juiz, entre o trabalho e a verdade e as inscrições
“LABOR E VERITAS” no eixo vertical do Brasão,
significando o direito imparcial e equitativo do povo
Ilha Compridense.
Em cada segmento das ínfulas, encontra-se uma
inscrição. Somando-as, chegamos a um total de sete,
Número áureo de pitágoras; os sete dias da semana;
as sete notas musicais; as sete cores do arco íris; os
sete céus de Pitolomeu, que conduzirão a Ilha ao
ômega da perfeição. São chamados de ínfulas
Trífidas, por terem extremos trilobados,
representando os três componentes da Santíssima
Tribndade – Pai, Filho e Espírito Santo-.
d). Grande Pectem:
Acima da Coroa Mural, em cor dourada, tem o
mesmo sentido de beleza das conchas menores do
campo azul do Escudo. Riqueza e beleza ostentada
pela ínfula superior que abraça todo o Município de
Ilha Comprida. Sendo esta beleza e riqueza,
consagrada à proteção divina, já que a parte superior
da âncora forma um crucifixo de pontas circulares.
O círculo, pela geometria bidimencional, tem
infinitos lados. Infinito como Deus e com as pontas
circulares em número de três reafirmando a
Santíssima Trindade.
Os três círculos em triangulação, representam
estabilidade e proteção.
“Deus é representado através do triângulo”
Os frontões dos templos Greco-Romanos, também
eram triangulares e pela sua qualidade carismática,
foi utilizado nas primeiras Basílicas Cristãs (morada
divina e do bem-estar espiritual), nos bancos (bem –
estar material, riqueza e comercio), e, finalmente,
nas Cortes de Justiça, simbolizando autoridade e
honestidade humana.
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12
ANEXO À LEI Nº 024/93
HINO MUNICIPAL
“Apresentação”
Descrever toda a beleza de uma terra, o valor de um povo em meras
palavras, torna-se uma missão um tanto difícil, principalmente quando se
conhece toda a luta , todas as dificuldades enfrentadas por seu povo. Porém,
tentamos, a medida do possível, com o toque mágico dos poetas, transformar
em versos uma cidade inteira, e musicar esses mesmos versos, para que a
história se encarregue de manter vivo em nossa lembrança, as grandes lutas, as
grandes conquistas e ao mesmo tempo nos faça crêr num futuro cada vez
melhor.
Em sínteses, o himo que ora apresentamos, exalta a maior de todas
as conquistas desta terra. Nada será tão gratificante quanto o doce sabor da
liberdade conquistada, a vitória numa árdua luta contra as oligarquias que se
encastelaram no poder e ano após ano postergararm as aspirações deste povo.
Não poderíamos deixar de clamar a proteção de Deus, o criador,
para que ele nos guie a cada dia em busca do verdadeiro ideal
emancipacionista: PAZ, LIBERDADE e JUSTIÇA.
O hino aqui apresentado, escrito e musicado por RICARDO DE
AGUIAR, deverá, se apresentar por esta casa, dispôr de total apoio para a sua
gravação musical e divulgação junte à população de Ilha Comprida, para que
assim possamos desenvolver em cada pessoa o sentimento Cívico, ora
esquecido em quase todo o país.
“AMA A TERRA ONDE VIVES E ESTARÁ AMANDO À TI PRÓPRIO”
- Ricardo “Batata” Aguiar –
Estes versos singelos, musicados que compõem o hino apresentado
em anexo, foram escritos com o máximo carinho, numa demonstração de
explícito civismo e amor à esta terra.
Ilha Comprida, através de sua história, deverá imortalizar àqueles
que deram tudo de si e nada cobraram de outros.
Aos emancipadores, ao “pai e amigo Márcio Ragni, prefeito deste
novo município, e ao amigo Valentim, nobre vereador da primeira Câmara de
Ilha Comprida, o meu muito obrigado pela confiança.
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Abraços,
Ricardo “Batata” Aguiar
HISTÓRICO 
O Hino que ora apresentamos, é constituído por 04 (quatro) estrófes
e 01 (um) refrão em forma de versos com o seguinte significado:
- ESTRÓFE I –
“Eis que surge um brado de liberdade
Unindo o Norte e o Sul
Ilha Comprida emancipada
Anunciava o mar azul”
O ideal emancipacionista espalhou-se por toda Ilha, levado por um
grupo de pessoas que conseguiu adeptos tanto ao norte quanto ao sul de Ilha
Comprida, e a partir de sonho de emancipação. Iniciou-se o processo de união
de toda a população, afinal o mesmo mar que nos banha ao Norte, noas banha
também ao Sul.
- ESTRÓFE II -
“Sepulcro das desigualdades
A prosperidade 
Foi a nossa luz
Ó Deus guia todos nós 
Que a Paz e a Justiça sejam sempre a nossa vóz”
Com o movimento emancipacionista, pretendeu-se sepultar,
terminar com a desigualdades sociaais e econômicas; “à Ilha o que é da Ilha”,
o desejo de crescer, acrença num futuro melhor, foi o que impulsionou os
emancipadores à lutar com garra pela independência do lugar. Passada tão
árdua luta, só nos resta pedir à Deus a sua benção para que a tão sonhada Paz e
Justiça concretize-se dia à dia em cada um de nós.
- ESTRÓFE III –
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“Sob a inspiração da liberdade com justiça
Nuca se abalar 
Por altruísmo, com denodo veemente
Faz lembrar sempre essa gente
Do teu brado acirrar”
Uma sociedade livre e justa, jamais se deixará abalar pelos
obstáculos que certamente serão encontrados ao longo desta jornada.
O amor ao próximo, enriquecido pela coragem impetuosa dos
emancipadores, deverão ser sempre lembrados pelas gerações que se
sucederão, e para isso, essas mesmas gerações deverão ser constantemente
incentivadas a “gritar” por Paz, Liberdade e Justiça, o verdadeiroideal
emancipacionista.
- ESTRÓFE IV –
“Que a chama da revolução 
Renasça a cada dia em nossos corações
Iluminados pelo criador
Ó terra opima, és meu grande amor”
Deseja-se que a mesma garra, crença e perseverança, renasça a cada
dia no coração de cada habitante deste município, e que Deus abençoe esta
terra para que aqui se produza não só bens materiais, como também a maior de
todas as riquezas, o amor.
- REFRÃO –
“Liberdade, Liberdade, o clamor que nos fez fortes
Ilha Comprida minha terra, minha vida, por ti eu lutarei até a
morte.
Neste refrão, reafirmamos a disposição de lutar quantas vezes for
preciso, pelo bem de Ilha Comprida e se preciso fosse, faríamos tudo outra
vez.
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Como pronunciou Tiradentes; “-Se dez vidas eu tivesse, dez vidas
eu daria”.
“HINO DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA”
( Ricardo Aguiar )
I
Eis que surge um brado de liberdade
Unindo o Norte e o Sul
Ilha Comprida emancipada
Anunciava o Mar azul
II
Sepulcro das desigualdades
A prosperidade
Foi a nossa luz
Ó Deus guia todos nós
Que a Paz e a Justiça sejam sempre a nossa vós
Refrão
16
Liberdade, liberdade, o clamor que nos fez fortes
Ilha Comprida minha terra, minha vida, por ti eu lutarei até a morte
III
Sob a inspiração da liberdade com justiça
Nunca se abalar
Por altruísmo, com denodo veemente
Faz lembrar sempre essa gente
Do teu Brado acirrar
IV
Que a chama da revolução
Renasça a cada dia em nossos corações
Iluminados pelo criador
Ó terra opima, és meu grande amor.
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