| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1993 |
| Date | 1993-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 024/93 DE 02 DE JULHO DE 1.993. DISPÕE SOBRE A FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 28 de Junho de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art.1º- São os símbolos do Município de Ilha Comprida em conformidade com a Lei Orgânica do Município: I- O Brasão Municipal de Armas; II- A Bandeira Municipal; III- O Hino Municipal. Art.2º- Consideram-se como padrões dos símbolos municipais de Ilha Comprida, os exemplares descritos e apresentados nos termos dispositivos desta Lei. Art.3º- Serão conservados exemplares padrões dos símbolos municipais, no Gabinete do Prefeito Municipal, no Departamento Municipal de Educação e Cultura e na Câmara Municipal, servindo de elemento para comprovação dos exemplares destinados à apresentação. Art.4º- A confecção ou reprodução dos, símbolos municipais dependerá de determinação do Sr. Prefeito Municipal, do Presidente da Câmara ou daqueles aos quais delegadas essas atribuições, quando por conta de terceiros será exigida autorização expressa do Executivo e, ou do Legislativo. Parágrafo único- É vedada a colocação de quaisquer figuras ou dizeres sobre o Brasão de Armas ou da Bandeira Municipal. Art.5º- É proibida a reprodução, tanto do Brasão de Armas como da Bandeira Municipal, para servirem de propaganda política ou comercial. Art.6º- Quando as reproduções da Bandeira ou do Brasão de Armas do Município forem feitas por conta de terceiros, o beneficiário deverá fazer prova da peça reproduzida, com o arquivamento de um exemplar no Gabinete do Senhor Prefeito ou na Câmara Municipal, onde será exercida a fiscalização sobre a correção das cores, proporções e demais elementos. 1 Parágrafo único- Não se aplica à Bandeira Municipal, confeccionada em tecido, a exigência do arquivamento, a apresentação será feita para simples verificação e registro em livro próprio. Art.7º- A bandeira Municipal de Ilha Comprida, assim se descreve: “Tem a Bandeira 4 (quatro) módulos na sua largura, por um único módulo no comprimento, sendo que no centro estará um círculo representando o sol e dentro deste, uma palmeira e 4 (quatro) estrelas, oriundos do Brasão de Armas do Município.” As cores utilizadas são próprias da natureza local e são elas as cores: -Azul (ultra-mar); -Verde (bandeira); -Amarelo (ouro); -Branco. Distribuídas da seguinte maneira: 1-Uma faixa de cor azul ultra-mar na parte superior; 2-Uma faixa intermediária de cor verde bandeira; 3-Uma faixa intermediária de cor branca; 4-Uma faixa na parte inferior de cor azul ultra-mar; 5-Um círculo de cor amarela, sobre as faixas de cor azul (superior), verde e branca. Significado dos itens e sua cores: 1-A faixa superior de cor azul ultra-mar, representa o Mar Pequeno, como é conhecido, em suas extremidades, as Barras ou Barragens, norte e sul, por esse motivo leva a cor azul; 2-A faixa intermediária de cor verde bandeira, representa o Município de Ilha Comprida, em sua natureza absoluta, fauna e flora ecológica; 3-A faixa intermediária de cor branca representa as praias, a pureza e tranqüilidade local; 4-A faixa inferior de cor azul ultramar ondulada, representa o mar (Oceano Atlântico), que banha todo o Município de Ilha Comprida. 5-O círculo amarelo ouro representa o sol e dentro deste, uma palmeira e 4 (quatro) estrelas oriundos do Brasão de Armas do Município. 2 RESUMO: Se tirarmos uma foto aérea do Município de Ilha Comprida, identificaremos os princípios básicos desta Bandeira, onde o Mar Pequeno banha um lado do Município, o Mar (Oceano Atlântico), banha as praias e o sol ilumina e aquece todo esplendor natural do Município. Art.8º- A Bandeira Municipal poderá ser confeccionada em qualquer tamanho, obedecendo-se, entretanto, rigorosamente as seguintes proporções: -A lateral deverá ser 2/3 em relação ao seu comprimento e as faixas que compõe o seu todo serão assim distribuídas: 1º) A faixa superior de cor azul ultra-mar representando o Mar Pequeno, será de 5/28 da altura total do pavilhão; 2º) A faixa intermediária de cor verde bandeira representando a flora de, 7/28 da altura total do pavilhão; 3º) A faixa intermediária de cor branca representando as praias, será 7/28 da altura total do pavilhão; 4º) A faixa inferior ondulada no total de 3 ondas, onde cada onda compreende a extensão de 1/3 do comprimento total do pavilhão, de cor azul ultra-mar, será de 9/28 da altura total do pavilhão. 5º) Sobre as faixas será aplicado um disco de cor amarelo ouro, representando o sol, tendo em seu interior os símbolos oriundos do Brasão de Armas do Município, uma palmeira es em cor verde e o cruzeiro do sul em cor azul, localizado sobre a direita da palmeira este disco corresponderá a 1/3 do comprimento total do pavilhão e estará localizado no centro do comprimento, atingindo a metade da faixa superior na altura, a faixa intermediária de cor verde no total de as altura e metade da faixa intermediária branca, na metade de sua altura. Parágrafo único- Poderá ser, também reproduzidas em flâmulas e bandeirolas de papel, que obedecidas às determinações do artigo 4º desta Lei e, desde que, também sejam obedecidas as características citadas neste artigo. Art.9º- No Gabinete do Senhor Prefeito Municipal será mantido um livro para registro de todas as Bandeiras Municipais confeccionadas, quer tenham sido por conta do Município, quer por conta de terceiros, determinando-se as datas estabelecidas para as quais foram destinadas, bem como todo e qualquer ato relacionado às mesmas. 3 Art.10- A inauguração da Bandeira Municipal, deverá ser efetuada com solenidade, podendo ser designado um padrinho e uma madrinha, procedendo-se à benção da Bandeira e, em seguida seu hasteamento ao som de marcha batida ou do hino Municipal.. Após o hasteamento, os padrinhos farão juramento, que poderá ser acompanhado por todos os presentes com braço estendido com a mão espalmada para baixo (continência de juramento), nas seguintes palavras: “JURO AMAR E DEFENDER OS SÍMBOLOS DE ILHA COMPRIDA E LUTAR PELO ENGRANDECIMENTO DESTE MUNICÍPIO COM LEALDADE E PERSEVERANÇA”, o acontecimento será consignado em ata e registrado no livro próprio. Art.11- A bandeira Municipal deve ser hasteada sol a sol, sendo permitido seu uso à noite, desde que convenientemente iluminada. Normalmente farse-á o hasteamento às 8:00 horas e o arriamento às 18:00 horas. §.1º-Quando a Bandeira Municipal for hasteada em conjunto com a bandeira Nacional, estará disposta à esquerda desta; quando a Bandeira Estadual for também hasteada, ficará a Nacional ao centro, ladeada pela Municipal à esquerda e a Estadual à direita. §.2º-Quando a Bandeira for distendida e sem mastro, em Rua ou Praça, entre edifícios ou em portas, será colocada ao comprido, de modo que os retângulos estejam no sentido horizontal. §.3º-Em sala ou salões, por motivo de reuniões, conferências ou solenidades, ficará a Bandeira distendida ao longo da parede, por trás da cadeira da presidência, ou local da tribuna, sempre acima da cabeça do respectivo ocupante, observando-se o disposto no parágrafo 1º, quando em conjunto com as demais, ou seja, as bandeiras Nacional e Estadual. Art.12- Hasteia-se a Bandeira Municipal: I- diariamente, na fachada ou na parte fronteira dos edifícios sede da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal; II- Nos dias de festas ou luto municipal, Estadual ou Nacional, em todas as repartições públicas municipais; III- Facultativamente e observado o artigo 4º desta Lei, por quaisquer pessoas jurídicas de natureza pública ou privada e por particulares em geral, com sentimento patriótico e nas hipóteses do inciso anterior. Art.13- Em funeral, para hasteamento, será a Bandeira Municipal levada ao topo do mastro, antes de ser baixada a meio mastro e subirá novamente ao topo do mastro, antes de ser baixada. Conduzida em marcha ou cortejo, o luto será indicado por um laço em crepe preto atado junto à lança. 4 Parágrafo único- A Bandeira Municipal somente será hasteada em funeral, quando decretado luto Nacional, Estadual ou Municipal. não sendo todavia, nos feriados festivos. Art.14- Quando distendida sobre ataúde de cidadão que tenha direito a essa homenagem, por ocasião do sepultamento, será dobrada e recolhida. Art.15- Nos desfiles, a Bandeira Municipal, contará com uma guarda de honra, composta de seis pessoas, sendo uma porta bandeira e cinco guardas. Seguirá à testa da coluna isolada e será precedida pelas bandeiras Nacional e Estadual, quando estas participarem do desfile. Art.16- Quando não estiver hasteada, deverá a bandeira municipal, ser mantida em lugar de honra, juntamente com as bandeiras Nacional e Estadual. Art.17- É terminantemente proibido o uso da bandeira municipal como reposteiro, roupagem, pano de mesa, cobertura de placas ou retratos. Art.18- É também proibido o hasteamento de qualquer forma de uso da bandeira municipal em locais inconvenientes. Art.19- O Brasão de Armas do Município em, resumo, assim se descreve: “O Brasão de Ilha Comprida é formado por um escudo de corte britânico, coroado por uma coroa mural de cinco torres. O escudo se divide em dois campos ou hemisféricos. No primeiro, de campo branco, ou de primeira grandeza destaca-se uma ilha acima dela, no subquartel superior esquerdo, o cruzeiro do sul, composto por estrelas tetra-pontadas. No segundo hemisfério oriental, ou de Segunda grandeza, em campo azul destacam-se duas conchas douradas. O escudo é coroado pela coroa mural e pelo Grande Pecten, na base do qual ínfula trífida ostentando o lema “Labor, JVS Veritas”. O escudo é circundado por dois ramos de palmas, tendo por trás do conjunto uma enorme âncora, cuja a parte superior se destaca acima do Grande Pecten, formando um crucifixo. O escudo tem como unidade de mensura: cinco unidades na largura; seis de comprimento, com aditamento de mais um módulo, perfazendo um total de sete, fazendo um aditamento triangular nos ângulos superiores esquerdo e direito, respectivamente. O corte heráldico é em base anglo-saxônica. Parágrafo único- O significado dos elementos que integram o Brasão de Armas do Município, estará no anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei. 5 Art.20- O Município de Ilha Comprida adotará as seguintes cores: Azul, verde e branco. I- como adorno em todas as manifestação que comportem, ou não a apresentação da Banda Municipal; II- em conjunto com as cores nacionais e Estaduais; III- em uniforme de instituições escolares e desportivas, fitilhos, laços e rosetas; IV- em palanques, postes e árvores. Art.21- Os impressos do Município será confeccionados obrigatoriamente, com o timbre do Brasão. Art.22- O Hino Municipal é composto de 04 (quatro) estrofes e 01 (um) refrão, sua apresentação estará no anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art.23- O Hino Municipal deverá ser tocado sempre que houver Sessão Solene e, nas festividades cívicas do Município. Art.24- O uso dos símbolos municipais ora instituído com infração aos dispositivos desta Lei, sujeitará o infrator à multa, a ser estabelecida por Decreto Municipal. Art.25- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.26- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 02 DE JULHO DE 1993 Antônio Márcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal 6 ANEXO À LEI Nº 024/93 BRASÃO DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA Histórico : Eduardo Gustavo Iglesias – “Rhalil” RG (RNE) Y 042000-R CIC 147.752.448-76 Redação: José Valentim Rodrigues – Vereador O Brasão de Ilha Comprida é formado por um Escudo de corte Britânico, coroado por uma Coroa Mural de cinco torres. O Escudo se divide em dois campos ou hemisférios. No primeiro, de campo branco, ou de primeira grandeza. Destaca-se uma Ilha e acima dela, no subquartel superior esquerdo, o Cruzeiro do Sul, composto por estrela tetrapontadas. No segundo hemisfério oriental, ou de segunda grandeza, em campo azul destacam-se duas conchas douradas. O Escudo é coroado pela Coroa Mural e pelo Grande Pecten, na base do qual uma ínfula trífida ostentando o lema: “Labor, JVS, Veritas”. O Escudo é circundado por dois ramos de Palmas, tendo por trá do conjunto uma enorme Âncora, cuja parte superior se destaca acima do Grande Pecten, formando um crucifixo. O Escudo tem como unidade de mensura: cinco umidades na largura; seis de comprimento, com aditamento de maais um módulo, perfazendo um total de sete, fazendo um aditamento triangular nos ângulos superiores esquerdo e direito, respectivamente. O corte heráldico é em base Anglo-Saxônica. Leitura Geral do Brasão É a mensagem de uma Ilha nova, rica, com um futuro promissor. Uma Ilha chamada de Marataiama – areia branca – na sua origem índigena. Ilha que emancipou-se, nascendo unida e soberana, como nova potência, no Austro do Litoral Paulistano, como exemplo de preservação da natureza. Ilha pródiga e hospitaleira, projetando-se ao futuro em convívio harmônico com o meio-ambiente. Ilha que acolhe a todos que venham trabalhar, amparados no direito de Justiça e na verdade. Ilha onde se contempla a beleza, o azul do céu e do mar, o branco de sua areia, o verde intenso de sua vegetação, o profundo de seu luar e o brilho intenso de seu sol. Ilha que nasce soberana pela riqueza propiciada pelo mar, que oferece o sustento aos pescadores – base de sua população. Ilha que por seu clima de harmonia, torna seus habitantes preferidos aos olhos de Deus, que emana toda sua luz e graça a um destino de progresso. Ilha, exemplo de trabalho, humildade e harmonia. 7 O direito e o respeito são prioritários nesta Ilha que nasceu unificada e que de “Escrava” passou a ter a dignidade e a honra de “RAINHA”. Especificações Gerais: I- Cores heráldicas: Cores maiores : azul; branca e dourada. Cores menores: verde Justificativa das cores a) Cor azul: representa a profundeza e a harmonia espiritual, a ordem, a meditação e a introspecção. É também símbolo da grandeza do mar com sua magnanimidade e da imensidade do céu e do cosmo (Universo), com o qual se confunde a criação de todas as coisas. A cor azul é atribuída aos deuses greco-romanos: Poseidon- Deus dos Mares e Oceanos. Afrodite- Deusa da beleza –nascida da espuma do mar. Kronos – Deus do tempo. Zeus – Deus máximo do olimpo. b) Cor branca: simboliza a pureza, a paz, a candura e a inocência. Associa-se a Afrodite e a Poseidon, pelo atributo da espuma que acaricía a orla marítima. “No mito do nascimento de Afrodite, a espuma branca gerou a beleza.” c) Cor dourada: representa a riqueza, a nobreza, a fartura e a galhardia. É atribuída a Hélios –Deus do Sol – e a Apolo (seu homônimo romano). Destaca e dá atribuições de soberania à beleza das armas. O Município de Ilha Comprida ostenta a cor dourada nas suas armas determinantes, pois seus tesouros são zelosamente guardados por Poseidon. d) Cor verde: representa a mata, a natureza, a vegetação, a fertilidade e as deusas greco-romanas, Gea –Deusa da Terra- e Vênus Astarte – Deusa do amor fecundo-. O verde representa também, o santuário ecológico de Ilha Comprida. O verde é chamado de cor heráldica menor, por não abarcar a superfície de campo dentro do escudo. Seu conteúdo filosófico é equivalente ao das armas laterais, ou seja, armas da escolta de honra. 8 II- Armas do Brasão: As armas tem origem não somente na Panóplia (pref. Pan = todos os greco opla =arma) helênica, como também, nos símbolos de genealogia, desde a Pré-história, passando pelo pictograma, no Egito, evoluindo através dos séculos, na Grécia e em Roma, tornando-se determinante de um grupo ou clã nas diferentes hierarquias. Na época feudal, os símbolos passaram a ter caráter definitivo de armas heráldicas, expandindo seu significado alem do limite de clã ou família, atingindo regiões, cidades e reinos. As armas passaram a figurar no campo do escudo (latim = Scutum), adquirindo caráter hereditário, subdividindo-se em maiores e menores. No caso do Município de Ilha Comprida o que determina os atributos das armas maiores, são as Conchas Marinhas; a Ilha e a Coroa Mural. Da arma menor, o Cruzeiro do Sul e das armas da Escolta de Honra, os Ramos de Palmeira; a Grande Âncora; as ínfulas Trífidas e o Grande Pectem. DESCRIÇÃO DAS ARMAS MAIORES a) Conchas Marinhas: são da variedade pectem, representam a beleza e a riqueza do Mar. O Pectem passou a ser o símbolo abstrato da beleza, por ter Afrodite – Deusa da beleza – emergido sobre ele, após seu nascimento da espuma do Mar. Por ser mutável como Poseidon, - Deus dos Mares e Oceanos - e eterno como Kronos – Deus do TempoEsses detalhes podem ser observados na obra renascentista italiana, “O nascimento de Vênus”, de Boticcelli. Nas duas conchas no campo oriental do escudo, fundo azul, em leitura frontal, simbolizam as duas partes que deram origem a uma Ilha Unificada e próspera, que guardam a riqueza de uma pérola. b) Ilha: representa o que se observa no pictograma, no campo ocidental do escudo, sobre fundo branco. Configura a estrutura física do Município de Ilha Comprida. c) Coroa Mural: retrata no canto boreal do escudo, composta de cinco torres, eleva Ilha Comprida à categoria de Município soberano e independente. Suas portas encontram-se abertas demonstrando disposição ao intercâmbio em receber visitas que entrem livremente e em paz, fomentando o progresso e o comércio para que flua normal e progressivamente e a hospitalidade do povo Ilha Compridense. DESCRIÇÃO DA ARMA MENOR 9 a) Cruzeiro do Sul: chamado de arma menor por ocupar um campo do Escudo, subordinado às armas maiores. Esta localizado no hemisfério ocidental do Escudo, no subquartel superior esquerdo indicando a topografia do local -Ilha Comprida- litoral austral. O cruzeiro do Sul, à vista da bússola, indica também orientação, estando as estrelas em cor azul celeste, projetando uma atmosfera de paz e progresso harmônico. III- Armas da Escolta de Honra: a) Ramos de Palmeira: Reafirmam heraldicamente o caráter de insularidade (insula = Ilha – Latim), do local. Também pela grande quantidade de palmáceas que predominam na Ilha Comprida, assim como pelos antecedentes bíblicos da Palmeira –símbolo de boas vindas-. “Jesus Cristo foi recebido com ramos de palmas ao entrar em Jerusalém. Por oferecer sombra e abrigo reconfortante aos peregrinos, a palmeira adquiriu seu espaço na heráldica”. É a única vegetação nativa da Ilha Comprida, da qual extraímos o palmito. b) Âncora; De enorme proporções, escolta as costas do Brasão, representa a origem dos primeiros povoados – pescadores – que faziam da navegação de pesca seu próprio sustento. A âncora simboliza a única via natural de acesso à Ilha Comprida, ou seja, a navegação. Heraldicamente simboliza solidez, segurança, firmeza e o aconchego de um porto seguro. Na sua silhueta estilizada, a âncora transforma-se num enorme barco, carregando em seu seio o Escudo, rumo aos bons acontecimentos. Passando a identificar a Ilha como uma enorme nau, que navega no Oceano ao longo do tempo, orientada pelo Cruzeiro do Sul. b) Ïnfulas Trífidas: Assumiram a condição de ostentadoras de lemas ou títulos heráldicos. O Brasão de Ilha Comprida ostenta duas ínfulas. A superior escolta a Coroa Mural, que trás em sua inscrição - Município de Ilha Comprida – 10 demonstrando a soberania e autonomia do local. A inferior trás a inscrição em latim, em forma tripartida, “LABOR JVS VERITAS” que significam: LABOR = Trabalho JVS = Direito VERITAS = Verdade. A palavra “JVS” encontra-se no canto mais nobre da ïnfula, ou seja, no centro, colocando-se como um juiz, entre o trabalho e a verdade e as inscrições “LABOR E VERITAS” no eixo vertical do Brasão, significando o direito imparcial e equitativo do povo Ilha Compridense. Em cada segmento das ínfulas, encontra-se uma inscrição. Somando-as, chegamos a um total de sete, Número áureo de pitágoras; os sete dias da semana; as sete notas musicais; as sete cores do arco íris; os sete céus de Pitolomeu, que conduzirão a Ilha ao ômega da perfeição. São chamados de ínfulas Trífidas, por terem extremos trilobados, representando os três componentes da Santíssima Tribndade – Pai, Filho e Espírito Santo-. d). Grande Pectem: Acima da Coroa Mural, em cor dourada, tem o mesmo sentido de beleza das conchas menores do campo azul do Escudo. Riqueza e beleza ostentada pela ínfula superior que abraça todo o Município de Ilha Comprida. Sendo esta beleza e riqueza, consagrada à proteção divina, já que a parte superior da âncora forma um crucifixo de pontas circulares. O círculo, pela geometria bidimencional, tem infinitos lados. Infinito como Deus e com as pontas circulares em número de três reafirmando a Santíssima Trindade. Os três círculos em triangulação, representam estabilidade e proteção. “Deus é representado através do triângulo” Os frontões dos templos Greco-Romanos, também eram triangulares e pela sua qualidade carismática, foi utilizado nas primeiras Basílicas Cristãs (morada divina e do bem-estar espiritual), nos bancos (bem – estar material, riqueza e comercio), e, finalmente, nas Cortes de Justiça, simbolizando autoridade e honestidade humana. 11 12 ANEXO À LEI Nº 024/93 HINO MUNICIPAL “Apresentação” Descrever toda a beleza de uma terra, o valor de um povo em meras palavras, torna-se uma missão um tanto difícil, principalmente quando se conhece toda a luta , todas as dificuldades enfrentadas por seu povo. Porém, tentamos, a medida do possível, com o toque mágico dos poetas, transformar em versos uma cidade inteira, e musicar esses mesmos versos, para que a história se encarregue de manter vivo em nossa lembrança, as grandes lutas, as grandes conquistas e ao mesmo tempo nos faça crêr num futuro cada vez melhor. Em sínteses, o himo que ora apresentamos, exalta a maior de todas as conquistas desta terra. Nada será tão gratificante quanto o doce sabor da liberdade conquistada, a vitória numa árdua luta contra as oligarquias que se encastelaram no poder e ano após ano postergararm as aspirações deste povo. Não poderíamos deixar de clamar a proteção de Deus, o criador, para que ele nos guie a cada dia em busca do verdadeiro ideal emancipacionista: PAZ, LIBERDADE e JUSTIÇA. O hino aqui apresentado, escrito e musicado por RICARDO DE AGUIAR, deverá, se apresentar por esta casa, dispôr de total apoio para a sua gravação musical e divulgação junte à população de Ilha Comprida, para que assim possamos desenvolver em cada pessoa o sentimento Cívico, ora esquecido em quase todo o país. “AMA A TERRA ONDE VIVES E ESTARÁ AMANDO À TI PRÓPRIO” - Ricardo “Batata” Aguiar – Estes versos singelos, musicados que compõem o hino apresentado em anexo, foram escritos com o máximo carinho, numa demonstração de explícito civismo e amor à esta terra. Ilha Comprida, através de sua história, deverá imortalizar àqueles que deram tudo de si e nada cobraram de outros. Aos emancipadores, ao “pai e amigo Márcio Ragni, prefeito deste novo município, e ao amigo Valentim, nobre vereador da primeira Câmara de Ilha Comprida, o meu muito obrigado pela confiança. 13 Abraços, Ricardo “Batata” Aguiar HISTÓRICO O Hino que ora apresentamos, é constituído por 04 (quatro) estrófes e 01 (um) refrão em forma de versos com o seguinte significado: - ESTRÓFE I – “Eis que surge um brado de liberdade Unindo o Norte e o Sul Ilha Comprida emancipada Anunciava o mar azul” O ideal emancipacionista espalhou-se por toda Ilha, levado por um grupo de pessoas que conseguiu adeptos tanto ao norte quanto ao sul de Ilha Comprida, e a partir de sonho de emancipação. Iniciou-se o processo de união de toda a população, afinal o mesmo mar que nos banha ao Norte, noas banha também ao Sul. - ESTRÓFE II - “Sepulcro das desigualdades A prosperidade Foi a nossa luz Ó Deus guia todos nós Que a Paz e a Justiça sejam sempre a nossa vóz” Com o movimento emancipacionista, pretendeu-se sepultar, terminar com a desigualdades sociaais e econômicas; “à Ilha o que é da Ilha”, o desejo de crescer, acrença num futuro melhor, foi o que impulsionou os emancipadores à lutar com garra pela independência do lugar. Passada tão árdua luta, só nos resta pedir à Deus a sua benção para que a tão sonhada Paz e Justiça concretize-se dia à dia em cada um de nós. - ESTRÓFE III – 14 “Sob a inspiração da liberdade com justiça Nuca se abalar Por altruísmo, com denodo veemente Faz lembrar sempre essa gente Do teu brado acirrar” Uma sociedade livre e justa, jamais se deixará abalar pelos obstáculos que certamente serão encontrados ao longo desta jornada. O amor ao próximo, enriquecido pela coragem impetuosa dos emancipadores, deverão ser sempre lembrados pelas gerações que se sucederão, e para isso, essas mesmas gerações deverão ser constantemente incentivadas a “gritar” por Paz, Liberdade e Justiça, o verdadeiroideal emancipacionista. - ESTRÓFE IV – “Que a chama da revolução Renasça a cada dia em nossos corações Iluminados pelo criador Ó terra opima, és meu grande amor” Deseja-se que a mesma garra, crença e perseverança, renasça a cada dia no coração de cada habitante deste município, e que Deus abençoe esta terra para que aqui se produza não só bens materiais, como também a maior de todas as riquezas, o amor. - REFRÃO – “Liberdade, Liberdade, o clamor que nos fez fortes Ilha Comprida minha terra, minha vida, por ti eu lutarei até a morte. Neste refrão, reafirmamos a disposição de lutar quantas vezes for preciso, pelo bem de Ilha Comprida e se preciso fosse, faríamos tudo outra vez. 15 Como pronunciou Tiradentes; “-Se dez vidas eu tivesse, dez vidas eu daria”. “HINO DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA” ( Ricardo Aguiar ) I Eis que surge um brado de liberdade Unindo o Norte e o Sul Ilha Comprida emancipada Anunciava o Mar azul II Sepulcro das desigualdades A prosperidade Foi a nossa luz Ó Deus guia todos nós Que a Paz e a Justiça sejam sempre a nossa vós Refrão 16 Liberdade, liberdade, o clamor que nos fez fortes Ilha Comprida minha terra, minha vida, por ti eu lutarei até a morte III Sob a inspiração da liberdade com justiça Nunca se abalar Por altruísmo, com denodo veemente Faz lembrar sempre essa gente Do teu Brado acirrar IV Que a chama da revolução Renasça a cada dia em nossos corações Iluminados pelo criador Ó terra opima, és meu grande amor. 17