| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 004/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 025/93 DE 05 DE JULHO DE 1.993 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 004/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua sessão extraordinária realizada no dia 1º de Julho de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art.1º- Passam a fazer parte do anexo I, da Lei Municipal nº 004/93, -Cargos de Provimento em Comissão, os cargos de Chefe de Seção e Tesoureiro com as seguinte redação: Nº DE ORDEM QUANT IDADE CARGO PADRÃO 12 28 Chefe de Seção 09 13 01 Tesoureiro 13 Art.2º- Ficam excluídos do anexo II, da Lei Municipal nº 004/93 – Cargos de Provimento Efetivo, os Cargos de Chefe de Seção e Tesoureiro. Art.3º- Cria no anexo II da Lei Municipal nº 004/93 – Cargos de Provimento Efetivo, os cargos de: Professor, Auxiliar Técnico Desportivo, Técnico Desportivo, Monitor, Inspetor de Alunos, Operador de Computador e Recepcionista, assando os mesmos a integrarem o mencionado Anexo, com a seguinte redação: Nº DE ORDEM QUANTI DADE CARGO PADRÃO 48 32 Professor 07 49 05 Auxiliar Técnico Desportivo 06 50 05 Técnico Desportivo I 07 51 02 Monitor 07 52 06 Inspetor de Alunos 05 53 02 Operador de Computador 09 54 05 Recepcionista 03 Art.4º- Ficam extintos os cargos de Professor Pré-Escola e Professor 1º Gráu, constante do anexo II, da Lei Municipal nº 004/93 - Cargos de Provimento Efetivo-. Art.5º- Altera o padrão salarial do Cargo de Auxiliar de Escritório, constante do anexo II – Cargos de Provimento Efetivo, passando o mesmo a ter a seguinte redação: Nº DE ORDEM QUANTI DADE CARGO PADRÃO 05 40 Auxiliar de escritório 03 Art.6º- Ficam extintos os cargos de Reparador Geral e Enfermeiro Chefe I, constantes do anexo II, da Lei Municipal nº 004/93, Cargos de Provimento Efetivo- Quadro Especial do Departamento de Saúde. Art.7º- Cria no anexo II, da Lei Municipal nº 004/93, - Cargos de Provimento Efetivo -, Quadro Especial do Departamento de Saúde, o Cargo de Assistente Social, passando o mesmo a integrar o mencionado Anexo, com a seguinte redação: Nº DE ORDEM QUANTI DADE CARGO PADRÃO 21 01 Assistente social 10 Art.8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 05 DE JULHO DE 1993 Antônio Márcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal