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norma nº 25/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 25 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 004/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 025/93
DE 05 DE JULHO DE 1.993
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL Nº 004/93, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO
LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal em sua sessão extraordinária realizada no dia 1º de Julho de 1993,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º- Passam a fazer parte do anexo I, da Lei Municipal nº 004/93,
-Cargos de Provimento em Comissão, os cargos de Chefe de
Seção e Tesoureiro com as seguinte redação:
Nº DE
ORDEM
QUANT
IDADE
CARGO PADRÃO
12 28 Chefe de Seção 09
13 01 Tesoureiro 13
Art.2º- Ficam excluídos do anexo II, da Lei Municipal nº 004/93 –
Cargos de Provimento Efetivo, os Cargos de Chefe de Seção e
Tesoureiro.
Art.3º- Cria no anexo II da Lei Municipal nº 004/93 – Cargos de
Provimento Efetivo, os cargos de: Professor, Auxiliar Técnico
Desportivo, Técnico Desportivo, Monitor, Inspetor de Alunos,
Operador de Computador e Recepcionista, assando os mesmos a
integrarem o mencionado Anexo, com a seguinte redação:
Nº DE
ORDEM
QUANTI
DADE
CARGO PADRÃO
48 32 Professor 07
49 05 Auxiliar Técnico Desportivo 06
50 05 Técnico Desportivo I 07
51 02 Monitor 07
52 06 Inspetor de Alunos 05
53 02 Operador de Computador 09
54 05 Recepcionista 03
Art.4º- Ficam extintos os cargos de Professor Pré-Escola e Professor 1º
Gráu, constante do anexo II, da Lei Municipal nº 004/93 - Cargos
de Provimento Efetivo-.
Art.5º- Altera o padrão salarial do Cargo de Auxiliar de Escritório,
constante do anexo II – Cargos de Provimento Efetivo, passando
o mesmo a ter a seguinte redação:
Nº DE
ORDEM
QUANTI
DADE
CARGO PADRÃO
05 40 Auxiliar de escritório 03
Art.6º- Ficam extintos os cargos de Reparador Geral e Enfermeiro Chefe
I, constantes do anexo II, da Lei Municipal nº 004/93, Cargos de
Provimento Efetivo- Quadro Especial do Departamento de Saúde.
Art.7º- Cria no anexo II, da Lei Municipal nº 004/93, - Cargos de
Provimento Efetivo -, Quadro Especial do Departamento de
Saúde, o Cargo de Assistente Social, passando o mesmo a integrar
o mencionado Anexo, com a seguinte redação:
Nº DE
ORDEM
QUANTI
DADE
CARGO PADRÃO
21 01 Assistente social 10
Art.8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 05 DE JULHO DE 1993
Antônio Márcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal

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