| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1993 |
| Date | 1993-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE PRÉDIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM A TELESP -TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 027/93 DE 09 DE JULHO DE 1.993 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE PRÉDIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM A TELESP –TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 07 de Julho de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Uso de Prédio do Patrimônio Público Municipal, localizado à Avenida Intermares, esquina com a Avenida Beira Mar, Boqueirão Sul, neste Município de Ilha Comprida, estado de São Paulo. PARÁGRAFO ÚNICO- A concessão de que trata o presente Artigo, não implica em remuneração à concedente, por parte da concessionária. Art.2º- A Concessão do prédio de que trata o artigo primeiro, se fará com a finalidade exclusiva de instalação de equipamento Vila Fone no Boqueirão Sul, neste Município. Art.3º- Enquanto perdurar a concessão de que trata a presente Lei, não ocorrerá qualquer espécie de ônus à Prefeitura Municipal, quanto à manutenção dos serviços a que se propõe a concessionária. PARÁGRAFO ÚNICO- A manutenção do painel de bateria de energia solar utilizado para o carregamento elétrico das baterias, será de responsabilidade da Prefeitura de Ilha Comprida, até que seja instalada a rede de energia elétrica pela CESP, no local. Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 09 DE JULHO DE 1993 Antônio Márcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal