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norma nº 27/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 27 / 1993
Date 1993-07-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE PRÉDIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM A TELESP -TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 027/93
DE 09 DE JULHO DE 1.993
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO DE PRÉDIO DO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM A
TELESP –TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S/A, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO
LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 07 de Julho de 1993,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de
Concessão de Uso de Prédio do Patrimônio Público Municipal,
localizado à Avenida Intermares, esquina com a Avenida Beira
Mar, Boqueirão Sul, neste Município de Ilha Comprida, estado
de São Paulo.
PARÁGRAFO ÚNICO- A concessão de que trata o presente Artigo, não
implica em remuneração à concedente, por parte da
concessionária.
Art.2º- A Concessão do prédio de que trata o artigo primeiro, se fará com
a finalidade exclusiva de instalação de equipamento Vila Fone no
Boqueirão Sul, neste Município.
Art.3º- Enquanto perdurar a concessão de que trata a presente Lei, não
ocorrerá qualquer espécie de ônus à Prefeitura Municipal, quanto
à manutenção dos serviços a que se propõe a concessionária.
PARÁGRAFO ÚNICO- A manutenção do painel de bateria de energia solar
utilizado para o carregamento elétrico das baterias,
será de responsabilidade da Prefeitura de Ilha
Comprida, até que seja instalada a rede de energia
elétrica pela CESP, no local.
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 09 DE JULHO DE 1993
Antônio Márcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal

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