br-locleg corpus explorer

← Ilha Comprida (SP)

norma nº 28/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 28 / 1993
Date 1993-07-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE USO DE PRÉDIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM A TELESP-TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id36

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI Nº 028/93
DE 09 DE JULHO DE 1.993
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE
USO DE PRÉDIO DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL COM A TELESP –
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO
LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 07 de Julho de 1993,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Chefe do Poder executivo, autorizado a firmar contrato de
Concessão de Uso de Prédio do Município, localizado à Avenida
Beira Mar s/n, Quadra 1, no Bairro de Pedrinhas, por tempo
indeterminado, com a Telecomunicações de São Paulo –
TELESP-.
PARÁGRAFO ÚNICO- A concessão de que trata o presente Artigo, não
implica em remuneração à concedente, por parte da
concessionária.
Art.2º- A Concessão do prédio de que trata o artigo primeiro, se fará com
a finalidade exclusiva de instalação de equipamento Vila Fone no
Bairro de Pedrinhas neste Município.
Art.3º- Enquanto perdurar a concessão de que trata a presente Lei, não
ocorrerá qualquer espécie de ônus à Prefeitura Municipal, quanto
à manutenção dos serviços a que se propõe a concessionária.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 09 DE JULHO DE 1993
Antônio Márcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal

open original →