| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE USO DE PRÉDIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM A TELESP-TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 028/93 DE 09 DE JULHO DE 1.993 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE USO DE PRÉDIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM A TELESP – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 07 de Julho de 1993, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Chefe do Poder executivo, autorizado a firmar contrato de Concessão de Uso de Prédio do Município, localizado à Avenida Beira Mar s/n, Quadra 1, no Bairro de Pedrinhas, por tempo indeterminado, com a Telecomunicações de São Paulo – TELESP-. PARÁGRAFO ÚNICO- A concessão de que trata o presente Artigo, não implica em remuneração à concedente, por parte da concessionária. Art.2º- A Concessão do prédio de que trata o artigo primeiro, se fará com a finalidade exclusiva de instalação de equipamento Vila Fone no Bairro de Pedrinhas neste Município. Art.3º- Enquanto perdurar a concessão de que trata a presente Lei, não ocorrerá qualquer espécie de ônus à Prefeitura Municipal, quanto à manutenção dos serviços a que se propõe a concessionária. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 09 DE JULHO DE 1993 Antônio Márcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal