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norma nº 242/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaCONCEDE A COMENDA DOS PIONEIROS DE ILHA COMPRIDA AO SENHOR ERMENEGILDO BON, IN MEMORIAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Autoria do Vereador Miguel da Silva Tallada).
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: IV EDIÇÃO Nº 1836
 ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Página 2 de 7 
DDDEDE
A Câmara Municipal de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade 
deste documento, desde que visualizado através de
https://www.ilhacomprida.sp.leg.br; no link Diário Oficial.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão 
ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de 
acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 
da ICP-Brasil
 Câmara Municipal de Ilha Comprida
 De acordo com a Lei n° 1571 de 21 de Janeiro de 2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 242/25
“CONCEDE A COMENDA DOS PIONEIROS DE 
ILHA COMPRIDA AO SENHOR ERMENEGILDO 
BON, IN MEMORIAM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
MILTON CESAR PIRES, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, 
no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto no inciso IV do artigo 26 da Lei Orgânica 
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de 
setembro de 2025, aprovou por 9 (nove) votos favoráveis, Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2025, de 
autoria do Nobre Vereador Miguel da Silva Tallada, e ele baixa o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedida, in memoriam, a Comenda dos Pioneiros de Ilha 
Comprida ao Senhor Ermenegildo Bon, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o 
desenvolvimento histórico, social, esportivo e comercial do município de Ilha Comprida;
Art. 2º - A presente homenagem se fundamenta na trajetória de vida de 
Ermenegildo Bon, nascido em 18 de fevereiro de 1933 e falecido em 25 de janeiro de 2014, aos 81 anos. 
Homem íntegro, trabalhador e apaixonado por futebol e pesca, dedicou décadas de sua vida à construção da 
identidade e da história da Ilha Comprida;
Art. 3º - Ermenegildo Bon mudou-se para Ilha Comprida em 1960, fixando 
residência no bairro Mares do Pontal, onde atuou como construtor. Posteriormente, estabeleceu-se com sua 
esposa Francisca no Balneário Viaréggio, onde, com esforço e dedicação, arrendaram o Hotel Viaréggio e 
construíram sua família, composta por cinco filhos, dos quais três filhas sobreviveram: Damares, Coramares 
e Lindamares;
Art. 4º - No mesmo local fundou o time de futebol Viaréggio, equipe que 
recebeu seu empenho, amor e dedicação. Por meio do esporte, Ermenegildo promoveu a integração da 
comunidade, organizando campeonatos, torneios e incentivando jovens atletas, tornando-se referência no 
esporte local;
Art. 5º - Como empreendedor, atuou em diferentes frentes do comércio: fundou 
uma mercearia, depois uma padaria e, por fim, a primeira bomboniere do Balneário Viaréggio. Sempre com 
espírito visionário, contribuiu para o fortalecimento da economia e da convivência comunitária na região;
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: IV EDIÇÃO Nº 1836
 ATOS DO PODER LEGISLATIVO
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A Câmara Municipal de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade 
deste documento, desde que visualizado através de
https://www.ilhacomprida.sp.leg.br; no link Diário Oficial.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão 
ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de 
acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 
da ICP-Brasil
 Câmara Municipal de Ilha Comprida
 De acordo com a Lei n° 1571 de 21 de Janeiro de 2019
Art. 6º - Mesmo na terceira idade, manteve-se ativo, jogando futebol e 
dedicando-se à pesca, sua grande paixão, frequentando as praias da Ilha quase diariamente;
Art. 7º - Ermenegildo Bon é lembrado como um homem de caráter firme, 
generoso e extremamente querido por todos. Seu falecimento, decorrente de acidente durante uma pescaria, 
causou grande comoção entre familiares, amigos e moradores da Ilha Comprida, que reconhecem nele um 
verdadeiro pioneiro e exemplo de vida;
Art. 8º - A entrega da honraria será realizada em Sessão Solene da Câmara 
Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora;
Art. 9º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta 
das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal;
Art. 10 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 16 DE SETEMBRO DE 2025
MILTON CESAR PIRES
Presidente da Câmara

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