| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | CONCEDE A COMENDA DOS PIONEIROS DE ILHA COMPRIDA AO SENHOR ERMENEGILDO BON, IN MEMORIAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Autoria do Vereador Miguel da Silva Tallada). |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: IV EDIÇÃO Nº 1836 ATOS DO PODER LEGISLATIVO Página 2 de 7 DDDEDE A Câmara Municipal de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.ilhacomprida.sp.leg.br; no link Diário Oficial. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Câmara Municipal de Ilha Comprida De acordo com a Lei n° 1571 de 21 de Janeiro de 2019 DECRETO LEGISLATIVO Nº 242/25 “CONCEDE A COMENDA DOS PIONEIROS DE ILHA COMPRIDA AO SENHOR ERMENEGILDO BON, IN MEMORIAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MILTON CESAR PIRES, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto no inciso IV do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2025, aprovou por 9 (nove) votos favoráveis, Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2025, de autoria do Nobre Vereador Miguel da Silva Tallada, e ele baixa o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedida, in memoriam, a Comenda dos Pioneiros de Ilha Comprida ao Senhor Ermenegildo Bon, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o desenvolvimento histórico, social, esportivo e comercial do município de Ilha Comprida; Art. 2º - A presente homenagem se fundamenta na trajetória de vida de Ermenegildo Bon, nascido em 18 de fevereiro de 1933 e falecido em 25 de janeiro de 2014, aos 81 anos. Homem íntegro, trabalhador e apaixonado por futebol e pesca, dedicou décadas de sua vida à construção da identidade e da história da Ilha Comprida; Art. 3º - Ermenegildo Bon mudou-se para Ilha Comprida em 1960, fixando residência no bairro Mares do Pontal, onde atuou como construtor. Posteriormente, estabeleceu-se com sua esposa Francisca no Balneário Viaréggio, onde, com esforço e dedicação, arrendaram o Hotel Viaréggio e construíram sua família, composta por cinco filhos, dos quais três filhas sobreviveram: Damares, Coramares e Lindamares; Art. 4º - No mesmo local fundou o time de futebol Viaréggio, equipe que recebeu seu empenho, amor e dedicação. Por meio do esporte, Ermenegildo promoveu a integração da comunidade, organizando campeonatos, torneios e incentivando jovens atletas, tornando-se referência no esporte local; Art. 5º - Como empreendedor, atuou em diferentes frentes do comércio: fundou uma mercearia, depois uma padaria e, por fim, a primeira bomboniere do Balneário Viaréggio. Sempre com espírito visionário, contribuiu para o fortalecimento da economia e da convivência comunitária na região; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: IV EDIÇÃO Nº 1836 ATOS DO PODER LEGISLATIVO Página 3 de 7 DDDEDE A Câmara Municipal de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.ilhacomprida.sp.leg.br; no link Diário Oficial. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Câmara Municipal de Ilha Comprida De acordo com a Lei n° 1571 de 21 de Janeiro de 2019 Art. 6º - Mesmo na terceira idade, manteve-se ativo, jogando futebol e dedicando-se à pesca, sua grande paixão, frequentando as praias da Ilha quase diariamente; Art. 7º - Ermenegildo Bon é lembrado como um homem de caráter firme, generoso e extremamente querido por todos. Seu falecimento, decorrente de acidente durante uma pescaria, causou grande comoção entre familiares, amigos e moradores da Ilha Comprida, que reconhecem nele um verdadeiro pioneiro e exemplo de vida; Art. 8º - A entrega da honraria será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora; Art. 9º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal; Art. 10 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 16 DE SETEMBRO DE 2025 MILTON CESAR PIRES Presidente da Câmara