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norma nº 2376/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2376 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DA AVENIDA CANDAPUÍ PARA AVENIDA NICOLAU RINALD E DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇAS PÚBLICAS SITUADAS AO LONGO DA REFERIDA VIA, NO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA. (Autoria dos Vereadores Edina Barbosa Colaço, Emerson Gryllo Rodrigues, Ivan Heleno da Silva, José Roberto Venâncio de Souza, Márcia Padilha Izidoro Romano, Miguel da Silva Tallada, Milton Cesar Pires, Mozart Roberto Silvestre e Oeder Kuznier de Ramos)
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Município de Ilha Comprida
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1855
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 28
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI N.º 2376,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DA AVENIDA 
CANDAPUÍ PARA AVENIDA NICOLAU RINALD E DÁ 
DENOMINAÇÃO A PRAÇAS PÚBLICAS SITUADAS AO LONGO 
DA REFERIDA VIA, NO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, 
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, , que a Câmara Municipal em sua 
30ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2.025, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 150/2025, 
de autoria dos Nobres Vereadores, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° Fica alterado o nome da Avenida Candapuí, localizada entre a Rua São Judas Tadeu e a Rua Laercio Ribeiro, 
no Município de Ilha Comprida, passando a denominar-se Avenida Nicolau Rinald.
Artigo 2º Fica determinada a denominação das praças situadas ao longo da referida via com os seguintes nomes:
I – Praça Nilson Pereira da Costa, entre a Rua São Judas Tadeu e Avenida Copacabana;
II – Praça Dalton Brasil Campos de Abreu, situada entre a Avenida Copacabana e a Rua Bermudas;
III – Praça Manoel Dionísio, situada entre a Rua Bermudas e a Rua José Pacheco dos Santos;
IV – Praça Ernesto Cabral de Teves, situada entre a Rua José Pacheco dos Santos e a Alameda Tampico;
V – Praça Pastora Eliane Francisco Barbosa, situada entre a Rua Tampico e Rua Tijuana;
VI – Praça Manoel Rodrigues da Silva, situada entre a Rua Tijuana e a Rua Santa Bárbara;
VII – Praça Douglas Antônio Marietto, situada entre a Rua Santa Bárbara e Rua Vicky.
Artigo 3º Fica revogada qualquer denominação anterior eventualmente atribuída às praças mencionadas.
Artigo 4º A Prefeitura Municipal providenciará a atualização dos cadastros oficiais, mapas urbanos, sinalizações e 
registros pertinentes à nova denominação da avenida e das praças.
Artigo 5º A Secretaria Municipal de Educação definirá anualmente o cronograma de execução do concurso, respeitando 
o calendário letivo.
Artigo 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas do orçamento vigente suplementada se 
necessário.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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