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norma nº 2383/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2383 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDENOMINA O TRECHO DE ESTRADA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA COM O NOME DE "GENERAL VALDIR MOREIRA SAMPAIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Autoria do Vereador Miguel da Silva Tallada).
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1876
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Município de Ilha Comprida
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, 
desde que visualizado através de
https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial 
Eletrônico.
LEI
LEI N.º 2383,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
DENOMINA O TRECHO DE ESTRADA LOCALIZADO 
NO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA COM O NOME 
DE "GENERAL VALDIR MOREIRA SAMPAIO" DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância 
de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal em sua 31ª Sessão Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2.025, 
aprovou por nove votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 145/2025, de autoria do Nobre Vereador Miguel 
da Silva Tallada, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica denominado "General Valdir Moreira Sampaio" o trecho de estrada entre a rua 
Machado de Oliveira no Balneário Araçá até a Alameda Purus, Balneário Saveiros, localizado 
no Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo.
Artigo 2º A denominação de que trata esta lei deverá constar em placas indicativas ao longo do referido 
trecho, a serem instaladas pelo Poder Executivo Municipal.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 10 DE OUTUBRO 
DE 2025.
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal

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