| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | DENOMINA O TRECHO DE ESTRADA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA COM O NOME DE "GENERAL VALDIR MOREIRA SAMPAIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Autoria do Vereador Miguel da Silva Tallada). |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 1876 ATOS DO PODER EXECUTIVO Município de Ilha Comprida Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#ilhacompridaDiário Oficial Eletrônico. LEI LEI N.º 2383, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. DENOMINA O TRECHO DE ESTRADA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA COM O NOME DE "GENERAL VALDIR MOREIRA SAMPAIO" DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 31ª Sessão Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2.025, aprovou por nove votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 145/2025, de autoria do Nobre Vereador Miguel da Silva Tallada, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica denominado "General Valdir Moreira Sampaio" o trecho de estrada entre a rua Machado de Oliveira no Balneário Araçá até a Alameda Purus, Balneário Saveiros, localizado no Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo. Artigo 2º A denominação de que trata esta lei deverá constar em placas indicativas ao longo do referido trecho, a serem instaladas pelo Poder Executivo Municipal. Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 10 DE OUTUBRO DE 2025. Maristela Osório de Marques Cardona Prefeita Municipal