br-locleg corpus explorer

← Ilha Comprida (SP)

norma nº 32/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 32 / 1993
Date 1993-08-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
native_id40

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI Nº 032/93
DE 04 E AGOSTO DE 1.993
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO
LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 02 de Agosto de
1993, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Estado da Saúde, objetivando estabelecer as bases de cooperação,
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, concernentes à
promoção da descentralização dos serviços e das Ações de Saúde,
com fundamento na Constituição Federal, artigo 194 “usque
200”, na Constituição do Estado de São Paulo, artigo 218 “usque
231”, da Lei 8.080, de 19/09/90, Decreto Estadual 28.410 de
20/05/88, combinado com o Decreto Estadual nº 30.072. no artigo
6º da Lei Complementar 651 de 31/07/90, bem como, nos demais
dispositivos legais e normativos pertinentes ao Sistema Único de
Saúde -SUS-.
Art.2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as
providências necessárias à execução do Convênio referido no
artigo anterior.
Art.3º- As despesas decorrentes das providências autorizadas por esta
Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroagindo seus efeitos à 15 de Março de 1993, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 04 DE AGOSTO DE 1993
Antônio Márcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal

open original →