| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1993 |
| Date | 1993-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. |
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LEI Nº 032/93 DE 04 E AGOSTO DE 1.993 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 02 de Agosto de 1993, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Saúde, objetivando estabelecer as bases de cooperação, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, concernentes à promoção da descentralização dos serviços e das Ações de Saúde, com fundamento na Constituição Federal, artigo 194 “usque 200”, na Constituição do Estado de São Paulo, artigo 218 “usque 231”, da Lei 8.080, de 19/09/90, Decreto Estadual 28.410 de 20/05/88, combinado com o Decreto Estadual nº 30.072. no artigo 6º da Lei Complementar 651 de 31/07/90, bem como, nos demais dispositivos legais e normativos pertinentes ao Sistema Único de Saúde -SUS-. Art.2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior. Art.3º- As despesas decorrentes das providências autorizadas por esta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagindo seus efeitos à 15 de Março de 1993, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 04 DE AGOSTO DE 1993 Antônio Márcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal