| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (D.E.R). |
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LEI Nº 033/93 DE 04 DE AGOSTO DE 1.993 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (D.E.R). ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 02 de Agosto de 1993, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada do Boqueirão Sul, Porto da Balsa - Praia, com 4,200 metros de extensão, aproximadamente. Art.2º- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença. -Com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse mediante a autorização judicial, em ação própria; -Com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; -Com a remoção de linhas aéreas e ou subterrânea que por ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados à terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego; -Com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho. Art.3º- Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à Estrada Municipal em questão. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL EM, 04 DE AGOSTO DE 1993 Antônio Márcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal