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← Ilha Comprida (SP)

norma nº 33/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 33 / 1993
Date 1993-08-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (D.E.R).
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 LEI Nº 033/93
DE 04 DE AGOSTO DE 1.993
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM (D.E.R).
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO
LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 02 de Agosto de
1993, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo (D.E.R.), objetivando a execução das obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação da estrada do Boqueirão Sul,
Porto da Balsa - Praia, com 4,200 metros de extensão,
aproximadamente.
Art.2º- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as
despesas decorrentes de sua participação na avença.
-Com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias,
desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade,
imitindo-se na posse mediante a autorização judicial, em ação
própria;
-Com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a
implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
-Com a remoção de linhas aéreas e ou subterrânea que por
ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por
danos causados à terceiros e à propriedade alheia, em razão dos
serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
-Com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho. 
Art.3º- Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através
de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à
Estrada Municipal em questão.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
EM, 04 DE AGOSTO DE 1993
Antônio Márcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal

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