| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA. |
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LEI Nº 038/93 DE 10 DE SETEMBRO DE 1.993 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 06 de Setembro de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art.1º- Passa a denominar-se PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL MICHELE ALMEIDA DE OLIVEIRA a atual Pré-Escola Municipal localizada no Salão Paroquial da Capela Nossa Senhora Aparecida, no Balneário Britânia. Art.2º- As despesas decorrentes com a pintura de letreiro e ou outras que se fizerem necessárias, à execução desta Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 10 DE SETEMBRO DE 1993 Antônio Márcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal