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norma nº 40/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 40 / 1993
Date 1993-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO SALARIAL CONSTITUCIONAL E AUMENTA DE VALORES SALARIAIS, CONSTANTES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 035/93.
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LEI Nº 040/93
DE 01 DE OUTUBRO DE 1.993
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO
SALARIAL CONSTITUCIONAL E
AUMENTA OS VALORES
SALARIAIS CONSTANTES DA
TABELA DE VENCIMENTOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 035/93.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE,
Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de Setembro de
1993, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º- Ficam aumentados em 34% (trinta e quatro por cento), os valores
salariais constantes da Tabela de Vencimentos da Lei Municipal
nº 035/93 de 02 de Setembro de 1993, que juntamente com a
Adequação Salarial Constitucional concedida aos Padrões 01, 02
e 03, passam a ter os seguintes valores:
PADRÃO ADEQUAÇÃO VALOR CR$
 CONSTITUCIONAL
01......................................CR$ 2.000,00. ........................... 9.646,88
02......................................CR$ 1.500,00............................. 10.293,90
03......................................CR$ 1.000,00............................. 11.112,99
04.......................................................................................... 11.628,04
05.......................................................................................... 13.372,48
06.......................................................................................... 15.379,77
07.......................................................................................... 17.683,40
08.......................................................................................... 20.335,92
09.......................................................................................... 23.385,10
10.......................................................................................... 26.893,10
11.......................................................................................... 30.926,82
12.......................................................................................... 35.567,54
13.......................................................................................... 40.901,22
14.......................................................................................... 47.037,85
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente e serão suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 1º de Setembro
de 1993, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 1º DE OUTUBRO DE 1993
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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