| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1993 |
| Date | 1993-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO SALARIAL CONSTITUCIONAL E AUMENTA DE VALORES SALARIAIS, CONSTANTES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 035/93. |
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LEI Nº 040/93 DE 01 DE OUTUBRO DE 1.993 DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL CONSTITUCIONAL E AUMENTA OS VALORES SALARIAIS CONSTANTES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 035/93. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de Setembro de 1993, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei : Art.1º- Ficam aumentados em 34% (trinta e quatro por cento), os valores salariais constantes da Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 035/93 de 02 de Setembro de 1993, que juntamente com a Adequação Salarial Constitucional concedida aos Padrões 01, 02 e 03, passam a ter os seguintes valores: PADRÃO ADEQUAÇÃO VALOR CR$ CONSTITUCIONAL 01......................................CR$ 2.000,00. ........................... 9.646,88 02......................................CR$ 1.500,00............................. 10.293,90 03......................................CR$ 1.000,00............................. 11.112,99 04.......................................................................................... 11.628,04 05.......................................................................................... 13.372,48 06.......................................................................................... 15.379,77 07.......................................................................................... 17.683,40 08.......................................................................................... 20.335,92 09.......................................................................................... 23.385,10 10.......................................................................................... 26.893,10 11.......................................................................................... 30.926,82 12.......................................................................................... 35.567,54 13.......................................................................................... 40.901,22 14.......................................................................................... 47.037,85 Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 1º de Setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 1º DE OUTUBRO DE 1993 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal