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norma nº 44/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 44 / 1993
Date 1993-10-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A COBRANÇA DAS DESPESAS A SEREM DESPENDIDAS NA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 044/93
DE 25 DE OUTUBRO DE 1.993
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER COM A
COBRANÇA DAS DESPESAS A
SEREM DESPENDIDAS NA
REGULARIZAÇÃO DE
LOTEAMENTOS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE,
Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 18 de Outubro de 1993,
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder com a
cobrança das Despesas a serem dispendidas pelo Município na
regularização de Loteamentos.
Art.2º- As despesas referidas no “Caput” do Artigo anterior, serão
exigidas do Loteador, nos termos dos Artigos 40 e seguintes da
Lei Federal nº 6.766, de 19 de Dezembro de 1979.
Parágrafo único- Na impossibilidade do ressarcimento de que trata o Artigo
2º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir
taxa, rateando entre os adquirentes de Lotes no Loteamento
regularizado o valor dispendido com a regularização.
Art.3º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei serão
antecipados pela Municipalidade através de verbas consignadas
no orçamento vigente e ressarcidas nos termos dos artigos e
parágrafos anteriores.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 25 DE OUTUBRO DE 1993
Antônio Márcio Ragni e Castro Leite
Prefeito Municipal

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