| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1993 |
| Date | 1993-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A COBRANÇA DAS DESPESAS A SEREM DESPENDIDAS NA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 044/93 DE 25 DE OUTUBRO DE 1.993 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A COBRANÇA DAS DESPESAS A SEREM DESPENDIDAS NA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 18 de Outubro de 1993, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder com a cobrança das Despesas a serem dispendidas pelo Município na regularização de Loteamentos. Art.2º- As despesas referidas no “Caput” do Artigo anterior, serão exigidas do Loteador, nos termos dos Artigos 40 e seguintes da Lei Federal nº 6.766, de 19 de Dezembro de 1979. Parágrafo único- Na impossibilidade do ressarcimento de que trata o Artigo 2º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir taxa, rateando entre os adquirentes de Lotes no Loteamento regularizado o valor dispendido com a regularização. Art.3º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei serão antecipados pela Municipalidade através de verbas consignadas no orçamento vigente e ressarcidas nos termos dos artigos e parágrafos anteriores. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 25 DE OUTUBRO DE 1993 Antônio Márcio Ragni e Castro Leite Prefeito Municipal