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norma nº 51/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 51 / 1993
Date 1993-11-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A CESSÃO DE USO DE ÁREA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 051
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.993
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER COM A
CESSÃO DE USO DE ÁREA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua
sessão ordinária realizada no dia 22 de Novembro de 1993, aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder com a
cessão de uso de bem imóvel à SABESP - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo, com área de
191,27m² (cento e noventa e um metros e vinte e sete centímetros
quadrados), localizada na área de recuo, de frente ao Balneário
“Iguape”, neste Município, que assim se descreve:
“Fração de área localizada entre a quadra “B”, do Balneário
Iguape e a Avenida Beira Mar, área esta, fora do limite do referido
loteamento, onde perfaz um arco de curvatura de 15,14 metros
entre a Avenida Beira Mar e a Rua 02 (dois); mede 11,85 metros
do lado esquerdo de quem olha a área de frente, confrontando
com a Rua 02 (dois), mede 21,00 metros do lado direito de quem
olha a área de frente, e medindo 10,00 metros de fundo,
perfazendo uma área de 191,27 metros quadrados.”
PARÁGRAFO ÚNICO- A área objeto da presente cessão de uso, deverá
abrigar a construção de um “booster”.
Art.2º- A empresa cessionária incumbe a construção e funcionamento do
“BOOSTER”, mencionado no Parágrafo Único do Artigo 1º desta
Lei, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da cessão, sob
pena de retrocessão da área cedida, ao Município.
Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente e serão suplementadas se necessário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPA,
EM 29 DE NOVEMBRO DE 1993
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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