| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1993 |
| Date | 1993-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A CESSÃO DE USO DE ÁREA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 051 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.993 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A CESSÃO DE USO DE ÁREA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua sessão ordinária realizada no dia 22 de Novembro de 1993, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder com a cessão de uso de bem imóvel à SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, com área de 191,27m² (cento e noventa e um metros e vinte e sete centímetros quadrados), localizada na área de recuo, de frente ao Balneário “Iguape”, neste Município, que assim se descreve: “Fração de área localizada entre a quadra “B”, do Balneário Iguape e a Avenida Beira Mar, área esta, fora do limite do referido loteamento, onde perfaz um arco de curvatura de 15,14 metros entre a Avenida Beira Mar e a Rua 02 (dois); mede 11,85 metros do lado esquerdo de quem olha a área de frente, confrontando com a Rua 02 (dois), mede 21,00 metros do lado direito de quem olha a área de frente, e medindo 10,00 metros de fundo, perfazendo uma área de 191,27 metros quadrados.” PARÁGRAFO ÚNICO- A área objeto da presente cessão de uso, deverá abrigar a construção de um “booster”. Art.2º- A empresa cessionária incumbe a construção e funcionamento do “BOOSTER”, mencionado no Parágrafo Único do Artigo 1º desta Lei, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da cessão, sob pena de retrocessão da área cedida, ao Município. Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPA, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1993 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal