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norma nº 52/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 52 / 1993
Date 1993-11-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A CESP -COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO.
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LEI Nº 052,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.993
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIOS COM A CESP
-COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO
PAULO.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 22 de Novembro de 1993, aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios
com a CESP - Companhia Energética de São Paulo, objetivando a
execução de serviços a serem prestados neste Município, através de
instrumentos particulares, a serem firmados entre as partes
conveniadas.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas consignadas no orçamento vigente.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, 
EM 29 DE NOVEMBRO DE 1993
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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