| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1993 |
| Date | 1993-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VALORES SALARIAIS, CONSTANTES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 049/93. |
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LEI Nº 054, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.993. DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VALORES SALARIAIS, CONSTANTES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 049/93. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 29 de Novembro de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art.1º- Ficam aumentados em 25% (vinte e cinco por cento) os valores salariais constantes da Tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 049/93, de 09 de Novembro de 1993, que passam a ter os seguintes valores: PADRÃO VALOR CR$ 01...................................................................................... 15.073,25 02...................................................................................... 16.084,22 03...................................................................................... 17.364,05 04...................................................................................... 18.168,81 05....................................................................................... 20.894,95 06...................................................................................... 24.030,90 07...................................................................................... 27.630,31 08...................................................................................... 31.774,87 09...................................................................................... 36.539,22 10...................................................................................... 42.020,47 11....................................................................................... 48.323,16 12....................................................................................... 55.574,28 13...................................................................................... 63.908,16 14...................................................................................... 73.496,65 Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor com efeito, na data de sua publicação, retroativo à 1º de Novembro de 1993, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 02 DE DEZEMBRO DE 1993 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal