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norma nº 55/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 55 / 1993
Date 1993-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
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LEI Nº 055,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.993.
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO
DE 1994.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 29 de Novembro de 1993, aprovou, e ele sanciona a
seguinte Lei :
Art.1º- O Orçamento geral do Município de Ilha Comprida para o exercício
de 1994, estima a receita e fixa a despesa dos Órgãos da
Administração Direta em CR$ 2.383.284.000,00 (dois bilhões,
trezentos e oitenta e três milhões, duzentos e oitenta e quatro mil
cruzeiros reais).
Art.2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras
fontes de renda, na forma da legislação vigente com os seguintes
desdobramentos:
I-RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES................ CR$ 2.383.284.000,00
Receita Tributária............................... CR$ 1.270.084.070,00
Receita Patrimonial.............................CR$ 445.571.530,00
Receita Industrial................................. CR$ 10.000.000,00
Transferências Correntes..................... CR$ 
589.257.030,00
Outras Receitas Correntes.................... CR$ 
65.371.370,00
RECEITA DE CAPITAL................... CR$ 3.000.000,00
Alienação de Bens.............................. CR$ 1.000.000,00
Transferências de Capital....................CR$ 1.000.000,00
Outras Receitas de Capital................... CR$ 
1.000.000,00
TOTAL.............................................. CR$ 2.383.284.000,00
Art.3º- A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes
do "Adendo V - Anexo 6 e Adendo VI, Anexo 7", conforme
descrição seguinte:
I-DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal de Ilha Comprida......... CR$ 118.936.000,00
Gabinete do Prefeito................................... CR$ 118.936.000,00
Jurídico...................................................... CR$ 23.222.810,00
Administração............................................ CR$ 128.350.850,00
Finanças..................................................... CR$ 177.017.040,00
Obras......................................................... CR$ 842.232.460,00
Educação................................................... CR$ 565.707.480,00
Ecologia..................................................... CR$ 42.882.360,00
Saúde......................................................... CR$ 236.377.560,00
Encargos.................................................... CR$ 129.888.510,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS........... CR$ 2.383.284.000,00
Art.4º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I- Efetuar créditos suplementares até 100% (cem por
cento) do total da despesa prevista nesta Lei, (art. 7º,
Inciso I e art. 43, da Lei 4.320) e alterar o Plano
Plurianual de Investimentos.
II- Efetuar operações de crédito por antecipação da
Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do total da Receita Estimada.
III- Redistribuir as dotações de pessoal de uma para outra
Unidade Orçamentária, nos termos do Artigo 66,
Parágrafo Único, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Art.5º- As despesas decorrentes para a execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações consignadas no orçamento vigente e
suplementadas se necessário.
Art.6º- A presente Lei será publicada e entrará em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 03 DE DEZEMBRO DE 1993
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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