| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1993 |
| Date | 1993-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 056, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.993. DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO E DENOMINAÇÃO DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 29 de Novembro de 1993, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei : Art.1º- As praias situadas no Município de Ilha Comprida, terão suas localizações e denominações disciplinadas nos termos da presente Lei, a saber: -PONTA DA PRAIA - Localizada à esquerda do Boqueirão Norte, entre o KM 10,34, até atingir a Barra do Icapara; -PRAIA DO ARAÇÁ - Localizada à esquerda do Boqueirão Norte, no km 6,44, até atingir a Praia com denominação de Ponta da Praia; -PRAIA MAR AZUL- Localizada à esquerda do Boqueirão Norte, no km 3,07, até atingir a Praia do Araçá; -PRAIA MEU RECANTO - Localizada à esquerda do Boqueirão Norte, no km 2,10, até atingir a Praia Mar Azul; -PRAIA ICARAÍ - Localizada à esquerda no Boqueirão Norte, no km 0,67, até atingir a Praia Meu Recanto; -PRAIA DO ENCANTO - Localizada no Boqueirão Norte entre a Praia de Icaraí, até atingir a distância de 3,70 Kms, à direita do Boqueirão Norte; -PRAIA DAS GARÇAS - Localizada à direita do Boqueirão Norte a partir da Praia do Encanto, até atingir o km 6,70; -PRAIA MARATAYAMA - Localizada à direita do Boqueirão Norte, a partir da Praia das Garças até atingir o km 9,10. -PRAIA JANAINA - Localizado à direita do Boqueirão Norte, a partir da Praia Maratayama até atingir o km 12,20; -PRAIA SAMAMBAIAS - Localizada à direita do Boqueirão Norte, a partir da Praia Janaína até atingir o km 15,00; -PRAIA DO VIAREGGIO - Localizada à direita do Boqueirão Norte, a partir da Praia Samambaias até atingir o km 17,60; -PRAIA DO CASTELO - Localizada à direita do Boqueirão Norte, a partir da Praia do Viareggio até atingir o km 19,75; -PRAIA DA PONTA GROSSA - Localizada à direita do Boqueirão Norte, a partir da Praia do Castelo, até atingir o km 22,85; -PRAIA UBATUBA - Localizada à direita do Boqueirão Norte, a partir da Praia da Ponta Grossa até atingir o km 25,85; -PRAIA DAS PEDRINHAS - Localizada à direita do Boqueirão Norte, a partir da Praia Ubatuba até atingir o km 28,90; -PRAIA COSTA DO SOL - Localizada à direita do Boqueirão Norte, a partir da Praia das Pedrinhas até atingir o km 31,35; -PRAIA JURUVAUVA - Localizada à direita do Boqueirão Norte, a partir da Praia Costa do Sol, até atingir o km 34,55; -PRAIA COSTA LINDA - Localizada à direita do Boqueirão Norte, a partir da Praia Juruvauva até atingir o km 36,65; -PRAIA DOS PAPAGAIOS - Localizada à direita do Boqueirão Norte, a partir da Praia Costa Linda até atingir o km 39,25; -PRAIA DA BOA VISTA - Localizada à direita do Boqueirão Norte, a partir da Praia dos Papagaios até atingir o km 41,75; -PRAIA CÉU AZUL- Localizada à direita do Boqueirão Norte, a partir da Praia da Boa Vista, até atingir o km 45,20; -PRAIA PONTA DA TRINCHEIRA - Localizada a partir da Praia Céu Azul, atingindo todo o Boqueirão Sul da Ilha Comprida. Art.2º- Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, as plantas de localização das Praias denominadas no “Caput” do Artigo 1º desta Lei. Art.3º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 03 DE DEZEMBRO DE 1993 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal