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norma nº 57/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 57 / 1993
Date 1993-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE VALOR DA DIÁRIA PREVISTA NO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 057,
DE 03 DEZEMBRO DE 1.993.
DISPÕE SOBRE VALOR DA DIÁRIA,
PREVISTA NO ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 29 de Novembro de 1993, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei :
Art.1º- O Valor da diária, prevista no Artigo 42, do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Ilha Comprida , será
correspondente a 20 (vinte) UFIR, (Unidade Fiscal de Referência).
PARÁGRAFO ÚNICO- O valor referido no “Caput” do presente Artigo, será
atualizado mensalmente, e terá como base de cálculo, o
valor atribuído à UFIR, no primeiro dia de cada mês.
Art.2º- Farão jús ao recebimento da diária, os funcionários públicos, que
comprovadamente estiverem a serviço da municipalidade.
Art.3º- O benefício previsto no Parágrafo Único do Artigo 43 do Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de Ilha Comprida, será
devido à funcionários que executem serviços num raio superior a 20
(vinte) quilômetros fora dos limites do Município.
Art.4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das verbas consignadas no orçamento vigente e suplementadas se
necessário.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 03 DE DEZEMBRO DE 1993
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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