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norma nº 58/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 58 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 058,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.993,
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
SUPLEMENTAR VERBA DO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Extraordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 1993, aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Poder Executivo consoante dispõe o Artigo 41 da Lei Federal
nº 4.320/64, autorizado a proceder a suplementação de verbas no
valor de CR$ 62.900.000,00 (Sessenta e dois milhões e novecentos
mil cruzeiros reais), no Orçamento vigente, das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação: 2001.3111.03.07.020.2001
suplementação:........................................CR$ 3.000.000,00
Dotação: 2001.3132.03.07.020.2001
suplementação:........................................CR$ 1.000.000,00
Dotação: 2101.3111.03.07.020.2001
suplementação:........................................CR$ 1.000.000,00
Dotação: 2202.3111.03.07.024.2001
suplementação:........................................CR$ 2.000.000,00
Dotação: 2202.3132.03.07.024.2001
suplementação:........................................CR$ 1.300.000,00
Dotação: 2204.3111.03.07.021.2001
suplementação:........................................CR$ 500.000,00
Dotação: 2205.3120.03.07.021.2001
suplementação:........................................CR$ 800.000,00
Dotação: 2301.3111.03.08.032.2001
suplementação:........................................CR$ 2.000.000,00
Dotação: 2304.3132.03.08.030.2001
suplementação:........................................CR$ 1.000.000,00
Dotação: 2402.3111.10.58.323.2001
suplementação:........................................CR$ 1.800.000,00
Dotação: 2402.4110.10.58.323.1002
suplementação:........................................CR$ 1.000.000,00
Dotação: 2403.3111.16.91.571.2001
suplementação:........................................CR$ 1.500.000,00
Dotação: 2403.3120.16.91.571.2001
suplementação:........................................CR$ 1.800.000,00
Dotação: 2404.3132.03.07.021.2001
suplementação:........................................CR$ 3.500.000,00
Dotação: 2406.3111.10.22.021.2001
suplementação:........................................CR$ 7.500.000,00
Dotação: 2406.3120.10.22.021.2001
suplementação:........................................CR$ 800.000,00
Dotação: 2406.3132.10.60.327.2001
suplementação:........................................CR$ 1.200.000,00
Dotação: 2406.4110.10.22.021.1002
suplementação:........................................CR$ 850.000,00
Dotação: 2502.3111.08.42.188.2001
suplementação:........................................CR$ 3.500.000,00
Dotação: 2502.3120.08.41.190.2001
suplementação:........................................CR$ 800.000,00
Dotação: 2502.3120.08.42.188.2001
suplementação:........................................CR$ 1.500.000,00
Dotação: 2502.3120.08.42.427.2001
suplementação:........................................CR$ 3.000.000,00
Dotação: 2502.3132.08.41.190.2001
suplementação:........................................CR$ 1.500.000,00
Dotação: 2502.4110.08.41.190.1002
suplementação:........................................CR$ 1.350.000,00
Dotação: 2502.4110.08.42.188.1002
suplementação:........................................CR$ 600.000,00
Dotação: 2702.3111.13.75.428.2001
suplementação:........................................CR$ 10.500.000,00
Dotação: 2702.3120.13.75.428.2001
suplementação:........................................CR$ 1.800.000,00
Dotação: 2702.3132.13.75.428.2001
suplementação:........................................CR$ 1.800.000,00
Dotação: 2703.3132.15.81.020.2001
suplementação:........................................CR$ 1.000.000,00
Dotação: 2803.3132.03.07.021.2041
suplementação:........................................CR$ 3.000.000,00
TOTAL...................................................CR$ 62.900.000,00
Art.2º- Os recursos necessários ao atendimento da presente suplementação,
ocorrerá com o excesso de arrecadação prevista no presente
exercício.
Art.3º- As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente e
suplementadas se necessário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo à 1º de Novembro de 1993, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,
EM 13 DE DEZEMBRO DE 1993
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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